Índice
- Informações importantes que vão ajudar você, MEI, a estar em dia com seu IR 2022
- Leia o artigo que preparamos e entenda como MEI deverá realizar sua declaração de IR 2022
- O que é o MEI?
- Quais as vantagens?
- Como abrir uma empresa nessa modalidade?
- O que é o Imposto de Renda?
- Quais as diferenças entre o Imposto de Renda e pessoas físicas e jurídicas?
- O que é a declaração do Imposto de Renda?
- Quem está obrigado a enviá-la?
- O MEI precisa pagar Imposto de Renda ou emitir a declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas?
- O que é a DASN-Simei?
- Por que é importante contar com apoio de especialistas?
- Integral Prime: suporte especializado para simplificar o seu dia a dia
Índice
ToggleInformações importantes que vão ajudar você, MEI, a estar em dia com seu IR 2022
Leia o artigo que preparamos e entenda como MEI deverá realizar sua declaração de IR 2022
Estamos em mais um período de entrega da Declaração de IR 2022, e uma dúvida muito comum é sobre a obrigatoriedade de MEIs realizarem o envio da declaração.
O presente artigo foi elaborado justamente para ajudar você a lidar com esse questionamento.
Sendo assim, nele, vamos conversar sobre o que, de fato, é um MEI, vantagens de constituir uma empresa nessa modalidade, como abrir uma empresa desse tipo, tributos pago, além disso entenderemos melhor sobre o que, de fato, é o Imposto de Renda, diferenças entre o IR 2022 de pessoas físicas e jurídicas e se MEIs precisam transmitir o demonstrativo.
O que é o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, sendo uma modalidade de registro de negócio trazido pela Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008, a qual trouxe profundas alterações à Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Um dos motivos da sua criação foi ajudar autônomos que trabalhavam na informalidade nos quesitos relacionados à regularização e a benefícios relativos à atuação por meio de CNPJ.
A fim de que alguém possa registrar um empreendimento nessa modalidade, é necessário realizar atividades permitidas, as quais você poderá consultar clicando aqui.
Outra informação importante sobre a possibilidade de um empreendimento se registrar com MEI está ligado ao limite de faturamento.
De acordo com o § 1º, art. 18 – A, da Lei 123/2006, poderá se registrar nessa modalidade empresas que tenham faturamento anual de até R$ 81.000,00.
Ainda, conforme art. 18 – C, da respectiva lei, só é permitido ao MEI ter um colaborador, o qual deverá receber, no máximo, um salário mínimo ou o piso da respectiva categoria.
Separamos alguns artigos que vão ajudar você a entender mais sobre essa modalidade:
- Microempreendedor, cuidado com o que faz fora do contrato!
- MEI: Veja como comprar carro com até 30% de desconto
- Pequeno negócio: 10 dicas para sobreviver em meio à crise do coronavírus
Quais as vantagens?
Dentre as vantagens de atuar como MEI, temos a possibilidade do negócio operar na própria residência do proprietário quando não existe um grande trânsito de indivíduos, de acordo com o art. 7º, inciso II, da Lei 123/2006.
Há, também, o pagamento de impostos mensais fixos, que não estão ligados ao faturamento da empresa, o que geralmente representa encargos reduzidos.
Para 2022, os valores tributos cobrados são os seguintes:
- INSS: R$ 60,60;
- ISS: R$ 5,00;
- ICMS: R$ 1,00.
Logo, caso sua empresa MEI trabalhe na prestação de serviços, deverá pagar a soma do INSS e do ISS, chegando ao valor de R$ 65,60.
Caso atue no ramo comercial, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional será gerado tendo como base o somatório dos valores do INSS e do ICMS, ou seja, R$ 61,60.
Tratando-se de MEI que desenvolva atividades de comércio e de serviços, será necessário pagar os valores relativos aos três tributos, INSS, ICMS e ISS, totalizando R$ 66,60.
Lembrando que esses valores estão atrelados ao salário mínimo, podendo sofrer alterações anuais.
Existe um número menor de burocracias às quais empresas precisam atender, como, por exemplo, envio reduzido de declarações ao Estado.
Ainda, os processos para registrar seu empreendimento são simplificados, como veremos a seguir.
Como abrir uma empresa nessa modalidade?
O governo federal disponibiliza um site de internet exclusivo com informações as quais buscam ajudar microempreendedores individuais a lidarem com a burocracia.
Para acessá-lo, basta clicar no link abaixo:
Portal do Microempreendedor Individual – Quero ser MEI
Nele, além de entender com mais detalhes sobre as exigências para ser MEI, você poderá solicitar a sua formalização.
Feito isso, o registro do seu empreendimento deverá ser feito clicando na opção “Formalize-se!”, sendo que, ao realizar o procedimento, será necessário entrar com o seu login do gov.com.
Posteriormente, você será redirecionado para páginas as quais vão solicitar dados pessoais, como CPF, endereço, local onde a empresa funcionará, capital social investido, atividades desenvolvidas etc.
O procedimento é bastante prático e, ao finalizá-lo, você já terá o seu número de CNPJ.
É necessário lembrar que, posteriormente, pode ser necessário obter outros documentos, como no caso de empresas que atuam na área de alimentação, que precisam do alvará da Vigilância Sanitária, ou cadastro no município para emissão de notas fiscais de prestação de serviços.
O que é o Imposto de Renda?
Bem, agora que já entendemos mais sobre o que é o MEI e sobre como ele funciona, de forma geral, vamos bater um papo sobre o Imposto de Renda (IR).
Trata-se de um tributo presente em nossa Constituição Federal de 1988, mais especificamente em seu artigo 153, inciso III.
Nele, é delegada à União a responsabilidade de instituir o tributo.
Outra lei importante que fala sobre ele é o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966).
Ela dedica uma seção exclusiva para tratar sobre o assunto, por meio dos artigos 43, 44 e 45.
Nesse sentido, é importante ressaltar que o Imposto de Renda incide sobre:
- Lucros;
- Rendimentos obtidos por meio de aplicações financeiras;
- Salários, pró-labore ou honorários recebidos;
- Recebimento de aluguéis.
Sabendo disso, é importante ressaltar que ele pode incidir tanto sobre pessoas físicas quanto jurídicas, mas a apuração será diferente em cada um dos casos.
Quais as diferenças entre o Imposto de Renda e pessoas físicas e jurídicas?
De antemão, é necessário lembrar que, ao registrar-se como MEI, você está fazendo surgir uma nova pessoa, com características, direitos e obrigações próprias.
Nesse contexto, é fundamental separar a figura do empresário, que, junto à Receita Federal, é identificado por meio do CPF, e do empreendimento, identificado pelo Estado pelo CNPJ.
Dessa forma, empresas também devem pagar o IR 2022, mas o cálculo dependerá do regime adotado:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Ele costuma incidir sobre ganhos obtidos pela empresa, como ao apurar lucro no exercício, ao alugar um imóvel que está em seu nome ou mesmo ao auferir rendimentos em aplicações financeiras, para ilustrar.
A vantagem é que empresas MEI não precisam realizar o pagamento do IR 2022, mas isso pode não se estender ao empresário, relativo ao tributo que incide sobre pessoa física, como veremos a seguir.
Já a pessoa física pagará o IR 2022 sobre salários, recebimento de pró-labore ou de honorários, também recebimento de aluguéis, ganho de capital ao vender algum imóvel etc.
O que acontece é que, na maioria das vezes, caso ultrapasse o limite de isenção, ao longo do ano, o valor do imposto é antecipado à Receita Federal, por meio da retenção.
Lembre-se de que é sempre importante ter o acompanhamento de profissional especializado para evitar que você seja surpreendido por uma autuação ao não recolher o seu tributo da maneira correta.
No início do período subsequente é que, de certa forma, a apuração do imposto é feita, por meio da declaração de IR 2022, sobre a qual trataremos a seguir.
O que é a declaração do Imposto de Renda?
Ainda, outro normativo importante relacionado ao IR 2022, de pessoa física, é a Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB) 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.
Essa IN RFB traz informações importantes sobre a entrega da declaração, momento no qual é feita a apuração do tributo relativo ao ano-calendário anterior.
Nela, você informará dados relativos a aspectos como:
- Rendimentos tributáveis, não tributáveis e isentos;
- Valor de imóveis em sua posse ou propriedade;
- Valor de despesas que podem ser usadas para deduzir valores dos tributos (com saúde e com educação, por exemplo);
- Retenções que foram feitas durante o ano etc.
Nesse viés, ao finalizar o preenchimento e a respectiva transmissão, caso existam valores a recolher, é gerado um Documento de Arrecadação Federal (DARF) com o montante que deverá ser pago.
Ainda, nos cenários em que você tenha pago tributos além do que está obrigado, por meio das retenções, terá direito à restituição do IR 2022, a qual é feita na conta bancária do titular.
Quem está obrigado a enviá-la?
O art. 2º, da IN RFB 2.065/2022, é bastante claro sobre quem deverá fazer a entrega da Declaração de IR 2022; para pessoas físicas:
- Aqueles os quais tenham recebido rendimentos tributáveis que ultrapassaram o limite de R$ 28.559,70;
- Indivíduos que tenham recebido, a título de valores não tributáveis isentos ou que possuam tributação exclusiva na fonte, valor superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital relativo à venda de direitos ou a bens, em qualquer mês de 2021, os quais estivessem sujeitos à incidência do IR;
- Pessoas as quais tenham feito aplicação nas bolsas de futuro, mercadoria, valores e semelhantes;
- Produtores rurais que tiveram receita bruta em suas atividades que tenham ultrapassado o limite de R$ 142.798,50;
- Também produtores rurais que desejem compensar prejuízos obtidos no ano-calendário de 2021, ou anteriores, e sua declaração referente a esse período, ou seja, que será enviada agora, em 2022, ou nas subsequentes;
- Aqueles que, em 31 de dezembro de 2022, possuíam em sua propriedade (ou mesmo posse) bens ou direitos, incluindo-se terra nua, em valores que excedam o limite de R$ 300.000,00;
- Quem, em qualquer período de 2022, tenha passado a ser residente no Brasil e assim se encontrava em 31 de dezembro do respectivo ano;
- Pessoas que fizeram a opção pela isenção do IR 2022 sobre o ganho de capital que tenha sido obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da negociação tenha sido usado para adquirir novos imóveis residenciais localizados no Brasil, dentro de um prazo de 180 dias, começando a contagem a partir da data em que o contrato de venda foi celebrado.
Sendo assim, caso alguns desses aspectos se enquadrem em sua realidade, você deverá transmitir sua declaração de IR 2022.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Clique aqui e obtenha mais informações com nossos especialistas!
O MEI precisa pagar Imposto de Renda ou emitir a declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas?
Depende.
Se você, como pessoa física, está incluso nas regras citadas acima, sim, precisará declarar, caso contrário, não será necessário.
Lembrando que os valores transferidos do seu CNPJ para o seu CPF podem entrar como rendimentos tributáveis e participar do cálculo para definir o limite de isenção.
Isso acontece nas situações em que você não realiza a escrituração contábil da sua empresa MEI.
Nesse contexto, deverá ser considerado como percentual isento dos seus rendimentos como MEI aquele utilizado por empresas do Lucro Presumido para encontrar a base de cálculo do IRPJ, ou seja:
- 32% para prestadores de serviços;
- 8% comercialização de mercadorias.
Ou seja, caso você seja um prestador de serviços, deverá considerar o lucro do seu negócio em 32%, todo o excedente como receita tributada e ser considerada como base de cálculo do imposto.
Caso ultrapasse o limite da isenção, é preciso informar em campo específico da declaração e calcular o IR 2022 devido.
Porém, se você faz a escrituração contábil do seu empreendimento, todo o lucro do seu negócio poderá ser considerado como isento do IR.
O vídeo abaixo vai ajudar você a entender melhor sobre o assunto:
O que é a DASN-Simei?
A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) não pode ser confundida, em hipótese alguma, com a DASN-Simei.
Isso porque a DASN – Simei é uma declaração feita referente à sua empresa, precisa ser preenchida anualmente, possui prazos diferentes da IRPF e requer dados distintos.
A fim de entregar a sua declaração, basta acessar o Portal do Simples Nacional, escolher a opção “Simei Serviços”, posteriormente “Cálculo e Declaração”, então “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI” e, posteriormente, informar os dados solicitados clicando e transmitindo ao final.
Por que é importante contar com apoio de especialistas?
Como vimos, quando se trata da declaração de IR 2022, existem várias regras a serem seguidas, ainda mais quando se trata do tratamento que deve ser dado aos valores recebidos da sua empresa MEI.
Nesse sentido, a fim de evitar que você não atenda à legislação quando ela é obrigatória, ou mesmo pague valores de IR 2022 sem necessidade, é importante contar com o apoio de quem entende.
Experts vão ajudar você a atender à legislação da forma certa, facilitar o cumprimento de burocracias e escolhas inteligentes, tanto ao lidar com sua empresa registrada como MEI quanto como pessoa física.
Integral Prime: suporte especializado para simplificar o seu dia a dia
Você pode contar com a gente, da Integral Prime.
Somos uma contabilidade especializada em Imposto de Renda para pessoas físicas que atuam como MEIs e temos a expertise necessária para ajudar você a cumprir suas obrigações.
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