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- Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
- A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.
- Confira como ficou o calendário dos pagamentos:
- Declaração
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ToggleEm função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação para pagamento dos tributos pelos Microempreendedores Individuais (MEI).
A medida foi regulamentada na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.
Todos os impostos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) foram prorrogados por 6 meses, tanto o federal (INSS), quanto estadual (ICMS) e municipal (ISS). Os pagamentos de abril, maio e junho passarão para outubro, novembro e dezembro.
Confira como ficou o calendário dos pagamentos:
- Período de apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
- Período de apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
- Período de apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar pagamento de duas guias distintas.
Para aqueles que tem parcelamento, o vencimento não foi adiado.
De acordo com informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está adaptado aos novos vencimentos. Caso o MEI já tenha emitido os boletins do DAS antes da resolução, eles estarão com os prazos de vencimentos antigos. Neste caso, o Microempreendedor deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS.
Declaração
Iniciado em 1º de Janeiro, o prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho. Não deixe para última hora, porque haverá multa.
Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você recebeu através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.
Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.
Em 2020, as regras ficaram ainda mais rígidas. Caso o MEI não entregue sua declaração anual, ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.
Caso não pague o DAS o MEI, fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.
Se você abriu seu MEI antes de 31 de Dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!
Fonte: Jornal Contábil