Não caia na malha fina! Veja 4 situações que você precisa evitar!
Um dos grandes cuidados que os contribuintes devem evitar são os erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, podem cair na malha fina.
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Um dos grandes cuidados que os contribuintes devem evitar são os erros ao enviar a declaração do Imposto de Renda. Afinal, podem cair na malha fina.
Em três meses de entrega de IRPF, menos metade dos contribuintes enviaram a declaração. Prazo final segue até 30 de junho.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2343/20, que altera a tabela progressiva do desconto na fonte do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) durante a pandemia do novo coronavírus.
Veja quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2020
Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do imposto de renda 2020 pode ser uma forma de reduzir a mordida do Leão.
Ter um plano de previdência privada é investir no futuro e garantir que, quando ele chegar, você estará preparado para enfrentá-lo – mesmo que seja apenas no âmbito financeiro. No entanto, enquanto esse momento não chega, é preciso informar o investimento na declaração do Imposto de Renda.
Para cada contribuinte, existe um porque de não declarar IRPF, pode ser por não atingir o limite de rendimento tributável ou ter uma doença grave que pode ou não o isentar automaticamente. Neste último caso, é necessário entrar com o pedido de isenção do imposto de renda.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.
Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte.
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020 depois do prazo permitido, que neste ano foi prorrogado até 30 de junho devido à pandemia de coronavírus, estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, mais juros de mora. A forma como a multa é calculada faz
Para encarar a pandemia do novo coronavírus, a Resolução CGSN nº 154/2020 da Receita Federal do Brasil¹, publicada em 03.04.2020, prorrogou por 6 (seis) meses o prazo para pagamento de tributos federais e por 3 (três) meses o ICMS e o ISS, recolhidos por meio do simples nacional.