IR 2022: conheça as obrigações da empresa em relação ao Imposto de Renda.

Guia do IR 2022

O ano está iniciando, e as buscas por informações sobre o  IR 2022 estão cada dia mais frequentes. Veja, neste guia, tudo o que você precisa saber para que a sua empresa não tenha problemas com a fiscalização.

É comum, em todo início de ano, os gestores desejarem ter mais informações sobre as obrigações que envolvem o Imposto de Renda.

Eles querem saber sobre recolhimento, sobre prazo de entrega de declaração, sobre possibilidade de restituição e sobre muitas outras informações a respeito do tema.

Todo ano esse tema costuma receber atualizações, por isso a importância de entender como funcionará o IR 2022.

Pensando nisso, este artigo foi preparado para ajudar as empresas a entenderem melhor sobre a obrigação do Imposto de Renda de pessoa jurídica.

Aproveite a leitura!

IR 2022: o que é o Imposto de Renda?

O IR 2022 é um tributo de competência federal e recai sobre a renda de pessoas físicas e, também, jurídicas em todo o país.

Mas, especificamente neste artigo, trataremos sobre o IRPJ, ou seja, sobre o Imposto de Renda de pessoa jurídica.

A cobrança desse tributo tem como objetivo utilizar esses valores para a melhoria das condições de vida da sociedade.

O cálculo do Imposto de Renda dependerá do regime de tributação no qual a empresa se enquadra.

De que modo ocorre o recolhimento IR 2022? 

O recolhimento dos valores relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica é uma obrigação que atinge quase todas as pessoas jurídicas. 

O valor a ser recolhido dependerá do lucro alcançado pela empresa em determinado período.

A alíquota utilizada geralmente é de 15%, exceto para aquelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Vamos entender como funciona o processo por recolhimento, bem como as alíquotas utilizadas em cada um desses regimes tributários.

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, na apuração dos tributos, a empresa não trabalha com valores reais do seu lucro.

Ou seja, margens de lucro a serem utilizadas nos cálculos são apenas presumidas pelo Estado. 

Qualquer pessoa jurídica que fature até R$78 milhões  anualmente pode se enquadrar nesse regime. 

Somente aquelas que estão obrigadas a se enquadrar no Lucro Real estão fora desta possibilidade.

Para as empresas que se enquadram no regime do Lucro Presumido, a alíquota do IR 2022 é 15% dos valores do lucro mais 10% sobre os valores que ultrapassem o limite de R$20 mil mensais.

Veja um exemplo do cálculo básico do IRPJ:

Lucro Presumido = R$37.000,00

Imposto 15% = R$5.550,00 

Valor adicional – 10% dos R$17 mil excedentes = R$1.700,00 

Valor total do IRPJ = R$7.250,00.

Lucro Real

No regime de tributação Lucro Real, os tributos serão todos cobrados levando em conta os valores reais faturados pela pessoa jurídica durante todo o ano. 

A contabilização de todos os valores é realizada de forma mensal e, assim, encaminhada à Receita Federal.

Sendo assim, a empresa tem a tributação mais justa e trabalha com o lucro que ela realmente apurou no período.

Conforme a exigência da legislação, toda a pessoa jurídica que faturar valores anuais superiores a R$78 milhões deve ser enquadrada no Lucro Real obrigatoriamente.

As pessoas jurídicas que exercem atividades na área financeira também devem ser enquadradas nesse regime de forma obrigatória.

É o caso de empresas de seguro, de bancos, de instituições financeiras, de corretoras e de outras da área.

Além delas, as pessoas jurídicas que receberam capital vindo do exterior ou, ainda, qualquer espécie de benefícios fiscais também têm o seu enquadramento obrigatório.

Para as empresas que se enquadram no regime Lucro Real, a alíquota do IR 2022 é 15% dos valores do lucro mais 10% sobre os valores que ultrapassem o limite de R$20 mil mensais.

Veja um exemplo do cálculo básico do IRPJ:

Lucro  = R$30.000,00

Imposto 15% = R$4.500,00 

Valor adicional – 10% dos R$10 mil excedentes = R$1.000,00 

Valor total do IRPJ = R$5.500,00.

Basicamente, a diferença está no fato de que, no Lucro Presumido, não usamos o lucro que, de fato, a empresa teve em um período, chegamos a ele com base em percentuais estabelecidos pelo Estado. Apenas aplica-se uma percentagem sobre o faturamento que representará o lucro obtido no período.

Diferentemente do Lucro Real, no qual os valores praticados correspondem a verdadeiramente o que foi apurado.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime criado especialmente para reduzir a alta carga tributária. Ele é direcionado a micro e a pequenas empresas.

Nesse regime, o recolhimento do IR é feito em uma única guia, juntamente com os outros tributos devidos.

Quais pessoas jurídicas estão isentas de IR 2022?

Algumas pessoas jurídicas possuem isenção ou imunidade quanto ao recolhimento de Imposto de Renda.

A isenção tem a concessão constituída por leis, já a imunidade é concedida pela nossa Constituição Federal.

As organizações sem fins lucrativos são um exemplo, são aquelas instituições educacionais ou assistenciais que não visam a obter lucro em suas contas. 

Os seus resultados objetivam apenas desenvolver e manter os objetivos e as metas sociais.

Entre pessoas jurídicas, estão isentas/imunes do recolhimento do IR 2022, conforme a legislação vigente, estão:

  • Associações que fomentam cultura e recreação;
  • Instituições de cunho religioso e de filantropia.

Vale salientar que, apesar da isenção de recolhimento, é necessário enviar a ECF – Declaração de Escrituração Contábil Fiscal.

Como declarar o IR 2022?

A declaração do IR 2022 deverá ser realizada por meio do programa exclusivo da Receita Federal, preferencialmente por meio de um contador ou de um  escritório especializado na área.

Ainda que o CNPJ esteja inativo, é necessário, também, realizar a declaração utilizando o mesmo sistema.

A empresa fará a entrega da ECF – Declaração de Escrituração Contábil Fiscal por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.

São obrigadas a realizar essa entrega todas as pessoas jurídicas enquadradas no regime de Lucro Real, do Presumido ou do Arbitrado, inclusive aquelas que sejam pessoas jurídicas isentas ou imunes.

Simples Nacional

Todas as pessoas jurídicas que sejam optantes pelo regime de tributação chamado Simples Nacional não se encontram obrigadas a realizar a entrega da Declaração de IR 2022 como pessoa jurídica.

Como já dissemos, as micro e as pequenas empresas são as pessoas jurídicas enquadradas nesse regime, mas isso não isenta o empreendedor como pessoa física, se ele estiver dentro dos requisitos de obrigatoriedade.

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem realizar uma declaração própria específica e que deve ser realizada no sistema do regime Simples Nacional.

Elas devem preencher a Defis, que não é uma declaração de IR, mas sim uma Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

Essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. 

Lucro Real

O recolhimento do tributo deve ocorrer até o último dia do mês subsequente.

Se a empresa obteve um prejuízo financeiro em algum dos trimestres passados, ela poderá obter uma redução no trimestre seguinte.

A empresa poderá deduzir até 30% dos valores obtidos em seu lucro real apurado.

Quanto à entrega, a antiga DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica foi substituída pela ECF – Declaração de Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A entrega dessa declaração deve ser realizada até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período contábil apurado.

Mas é importante alertar que o recolhimento do Imposto de Renda em si deverá ser realizado mensalmente.

No final do exercício, quando a empresa realizar a apuração efetiva do lucro real ,ela realizará uma comparação entre todos os valores pagos e os valores que realmente são devidos.

Se a empresa realizou recolhimento maior, ela terá direito a receber a compensação. Porém, se ela pagou valores menores, deverá recolher essa diferença.

Lucro Presumido 

As empresas que se enquadrem no regime de tributação do Lucro Presumido também devem realizar a entrega da declaração de IR 2022 

Sendo assim, os prazos para entrega são os mesmos já citados, e o pagamento também deverá seguir os mesmos prazos de recolhimento.

Quais as penalidades aplicadas pelo não cumprimento das obrigações do IR 2022?

As empresas precisam estar atentas, porque não é simplesmente não realizar a entrega da declaração de IR 2022.

Caso essa entrega não seja feita ou seja realizada após o limite de prazo estabelecido, poderão ser aplicadas algumas penalidades, como multas.

As multas relativas ao IR 2022 podem variam de 2% a 20% do valor total dos ganhos da empresa.

Por exemplo, se acontecer de a empresa informar dados incorretos à Receita Federal, podem ser acrescidos R$ 20,00 por cerca de 10 dados enviados ao sistema incorretamente.

Importante informar que, se a empresa entregar a correção ou a documentação devidamente antes de ser notificada e intimada, a União pode propiciar um desconto de cerca de 50% do valor da multa devida.

Se a empresa não entregar as declarações, principalmente por mais de um ano, ela poderá ter problemas bem mais graves.

Entre tantas penalidades, a empresa pode ter seu CNPJ cancelado e sua atividade suspensa.

Como conseguir a restituição do IR 2022?

Assim como ocorre com as pessoas físicas, as pessoas jurídicas podem ter direito à restituição de valores do IR 2022.

Isso ocorre quando há um recolhimento maior do que realmente é devido pela empresa. 

Dessa forma, a União deve devolver esses valores.

Para realizar esse procedimento que visa restituir esses valores, a empresa deve preencher o pedido e comprovar que houve esse recolhimento a maior.

Após a análise pela Receita, se for deferido o processo, a restituição será realizada na conta da pessoa jurídica.

Esse requerimento é realizado por meio de um programa e do preenchimento do PER/DCOMP, que é o Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação.

Ele pode ser realizado em até 5 anos da data da entrega da declaração.

Mas, apesar de existir o direito a recebimento desse crédito, há situações que impedem esse recebimento.

Se os créditos existentes forem relativos a títulos de competência judicial e, assim, eles já tiverem sido executados pelo próprio Poder Judiciário, não é possível.

Se a empresa estiver discutindo débitos com a Receita Federal mediante uma discussão na justiça, não é possível.

Portanto, procure ajuda de um especialista para consultar se a empresa possui valores a restituir.

A Integral Prime Assessoria Contábil ajuda a sua empresa a manter suas obrigações em dia

Manter todas as obrigações relativas ao IR 2022 em dia não é tarefa muito fácil.

Porém, ela deve ser realizada, já que o não cumprimento pode acarretar problemas sérios da empresa junto ao Fisco.

O recolhimento correto e de acordo com o regime de tributação, a entrega da declaração e as muitas outras obrigações tributárias são demandas sérias.

Por isso, a empresa deve contar com todo o suporte que só um grande escritório pode conceder a fim de cuidar, assim, que essa e outras muitas obrigações fiscais e contábeis não deixem de ser cumpridas dentro das normas legais.

Assim, a empresa não corre o risco de sofrer nenhuma penalidade pelo governo.

A Integral Prime Assessoria Contábil é uma empresa de contabilidade sediada na capital do país.

Ela nasceu com o objetivo de assegurar que todas as empresas parceiras, no mercado, constituam-se e se administrem de forma efetiva e dentro da legalidade.

A função da Integral Prime é dar todo o suporte e a consultoria necessária para que ela cresça e para que se desenvolva dentro dos parâmetros legais.

O time da Integral Prime é composto de profissionais extremamente qualificados e com experiência na área fiscal, contábil, trabalhista e nas demais áreas de assessoria.

As consultorias realizadas abrangem qualquer área da empresa ligada a finanças. Pode ser feito suporte ao planejamento e à execução tributária, bem como é possível, conosco, ter suporte ao recolhimento de todos os tributos e a restituição de possíveis créditos.

Então, se você deseja manter a sua empresa crescendo, desenvolvendo-se e, assim, cumprindo todos os aspectos legais.

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