Índice
- Diferenças entre o IR para empresa e pessoa física
- Fique por dentro de todas as informações que você precisa sobre o IR e evite problemas com a Receita Federal. Leia o nosso artigo e confira!
- IR: conceito
- Quais as principais diferenças entre o IR das pessoas físicas e jurídicas?
- Conheça o Imposto de Renda de Pessoa Física
- Como realizar a entrega da declaração?
- Imposto de Renda Retido na Fonte – pessoa física
- Tabela Imposto de Renda Retido na Fonte
- Conheça o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Como declarar o IRPJ?
- E o Simples Nacional?
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Precisa declarar o IR? A Integral Prime assessora você e a sua empresa!
Índice
ToggleDiferenças entre o IR para empresa e pessoa física
Fique por dentro de todas as informações que você precisa sobre o IR e evite problemas com a Receita Federal. Leia o nosso artigo e confira!
IR é um assunto muito procurado por pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Afinal, ambos precisam acertar as suas contas com a Receita Federal.
As pessoas físicas possuem um número de CPF, que representa o cadastro desta pessoa na Receita Federal.
O número do CPF é imutável e jamais pode ser transferido. Quando uma pessoa falece, esse número ainda é válido, porém o que muda é a sua regularidade e status.
A pessoa jurídica também possui o cadastro da mesma forma que os cidadãos. O CNPJ é a inscrição da empresa quando ela inicia suas atividades. Este número é intransferível.
Somente após a abertura do CNPJ, a empresa passa a existir legalmente, podendo, assim, iniciar suas atividades efetivamente e, consequentemente, também iniciam as suas obrigações como pessoa jurídica.
O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é um tributo a ser pago por pessoas físicas. Ele recai sobre os rendimentos recebidos.
Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) recai sobre o lucro auferido pelas empresas.
Apesar do princípio básico ser o mesmo, há muitas diferenças entre eles.
Neste artigo, trataremos das principais diferenças a respeito destes tributos. Entenda como funciona cada um deles.
IR: conceito
O IR (Imposto de Renda) é um tributo de competência do governo federal que incide sobre os valores recebidos por pessoas físicas e também pelas empresas.
Os rendimentos devem ser declarados conforme as regras estabelecidas na legislação, as quais estabelecem requisitos de obrigatoriedade.
De maneira simples, podemos dizer que a regra estabelecida é: quanto maior o ganho, maior o pagamento do imposto.
Como esse tributo é devido a pessoas e empresas, estabeleceu-se, então, o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Certamente o IR das pessoas jurídicas é mais complexo e burocrático, até mesmo pelo volume de dinheiro que há envolvido.
Vamos entender as particularidades individuais destes tributos.
Quais as principais diferenças entre o IR das pessoas físicas e jurídicas?
Comparando o IR de ambos, percebemos as seguintes diferenças:
- Prazos: pessoas físicas e empresas devem declarar o IR, mas esse período de entrega não acontece na mesma época para eles;
- Imposto retido na fonte: algumas taxações das pessoas jurídicas possuem a retenção direta na fonte, sem a necessidade da declaração. O recolhimento na fonte depende do serviço prestado pela empresa;
- Alíquotas: as alíquotas que incidem sobre o IR de pessoas jurídicas e físicas são bem diferentes. As empresas dependem do regime tributário que estão enquadradas e as pessoas físicas dependem da tabela progressiva sobre valores;
- Deduções: as deduções também são diferentes para empresas e pessoas.
Conheça o Imposto de Renda de Pessoa Física
Uma das obrigações ligadas ao IR é a entrega da declaração anual. Por meio dela, o contribuinte informa ao Fisco a situação do seu patrimônio anual, comunicando os seus ganhos.
Apesar do IR incidir sobre a renda das pessoas, não há obrigatoriedade para todas as pessoas declararem.
A legislação é específica e indica quais são os contribuintes que possuem a obrigação do IR. De acordo com as regras do ano passado, IR 2021, estão obrigados a declarar:
- Contribuintes que ganharam os rendimentos considerados tributáveis em valores acima de R$28.559,70. Como exemplo, podemos citar os aluguéis recebidos e salários;
- Contribuintes que ganharam rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou com sua tributação só na fonte, com valores superiores a R$40.000,00. Por exemplo, as verbas trabalhistas e a poupança;
- Contribuintes que, em uma negociação, seja de direitos com tributação de Imposto de Renda, seja de bens, auferem ganhos. Por exemplo, imóveis vendidos com lucro sobre a negociação;
- Contribuintes que ganham com qualquer operação em bolsa de investimentos, de futuros, de mercadorias, de valores ou semelhante;
- Contribuintes que faturaram uma renda bruta acima de R$142.798,50 exercendo as atividades consideradas rurais;
- Contribuintes que possuam, seja a propriedade ou a posse, bens ou direitos superiores a R$300.000,00, incluindo as terras nuas;
- Estrangeiros que se encontram na condição de residentes no Brasil durante qualquer período e assim estejam no último dia do ano.
É importante frisar que esses valores se referem ao ano anterior à entrega da declaração anual.
Dessa forma, ano a ano, o Fisco tem todas as informações dos ganhos e perdas patrimoniais dos contribuintes.
Sendo assim, é possível verificar se houve algum ganho incompatível com os ganhos. Já que isso pode significar que o contribuinte omitiu seus ganhos reais a fim de não recolher o tributo devido.
Como realizar a entrega da declaração?
O preenchimento e a entrega da declaração são realizados por meio do Programa da Receita Federal ou por meio de aplicativo para dispositivos móveis.
O contribuinte informa todos os seus ganhos e pode deduzir as despesas relativas à saúde, educação e pensão alimentícia judicial.
Alguns gastos devem ser informados, porém não podem ser usados como dedução. É o caso dos aluguéis pagos pelo contribuinte.
Além disso, a negociação de bens e direitos também deve ser informada na declaração anual.
O prazo para entrega da declaração do IR 2022 ainda não está fechado, mas geralmente inicia em 1º de março e finaliza em 30 de abril.
Imposto de Renda Retido na Fonte – pessoa física
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto realizado mensalmente na remuneração dos trabalhadores.
O desconto acontece diretamente na folha de pagamento da fonte pagadora. Já o cálculo desse imposto ocorre conforme uma tabela progressiva definida pela legislação.
As alíquotas são diferentes e progridem conforme a remuneração também aumenta.
O contribuinte pode se perguntar se ele, então, recolhe o IR duplamente, mensalmente e na declaração.
Na verdade não. Esses valores recolhidos mensalmente serão verificados na declaração anual.
Se o contribuinte recolheu valor maior que o devido, ele será restituído. Caso tenha sido recolhido um valor menor, o contribuinte deverá recolher a documentação.
Nesta análise, a Receita Federal avalia também o patrimônio e as despesas que foram devidas ao contribuinte durante aquele período.
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Tabela Imposto de Renda Retido na Fonte
As alíquotas que incidem sobre os rendimentos possuem uma variação conforme faixas de valores estabelecidas pela legislação. Confira abaixo:
- Rendimentos até o teto de R$ 1.903,98 estão isentos da cobrança do imposto;
• Rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 serão taxados em alíquota de 7,5%;
• Rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 serão taxados em alíquota de 15%;
• Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 serão taxados em alíquota de 22,5%;
• Rendimentos acima do piso de R$ 4.664,68 serão taxados em alíquota de 27,5%.
Conheça o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
O IR da pessoa jurídica é um tributo pago pelas empresas. É uma das fontes principais de receita do governo federal.
A cobrança do IR tem o objetivo de utilizar esses recursos na melhoria da vida da população.
O cálculo e a definição dos valores pagos de IR das pessoas jurídicas dependem do regime tributário o qual a empresa é optante.
Ele incide sobre o lucro das empresas, sejam elas matriz ou sucursais e filiais.
É importante salientar que algumas pessoas jurídicas possuem imunidade ou isenção em relação ao recolhimento do IR.
De maneira ampla, podemos dizer que a diferença entre a isenção e imunidade está no fato da imunidade ser concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção foi determinada por legislação específica.
As organizações e instituições sem fins lucrativos são um exemplo de pessoas jurídicas que não possuem a obrigação do recolhimento.
Essas instituições podem ser educacionais ou assistenciais e o objetivo delas não é a obtenção de lucros. Essas instituições desejam contribuir para a melhoria da sociedade. Os resultados, portanto, estão focados no alcance das metas sociais.
Entre essas pessoas jurídicas que estão isentas ou imunes do recolhimento do IR, conforme a legislação determina, estão:
- Associações que incentivam e desenvolvem a cultura e recreação;
- Instituições com propósito religioso e/ou filantrópico.
Importante salientar que mesmo havendo a isenção do recolhimento do IR, é necessário que haja o envio da declaração anual, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Como declarar o IRPJ?
A declaração do IR para pessoas jurídicas é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a sua entrega é por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.
Ainda que o CNPJ da empresa esteja inativo, é preciso realizar a declaração utilizando este mesmo sistema.
São obrigadas a realizar a entrega da declaração todas as pessoas jurídicas que estejam enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
Como já dissemos, inclusive aquelas pessoas jurídicas que possuem a isenção ou imunidade de recolhimento.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime especial e exclusivo para as micro e pequenas empresas.
As empresas que optam por esse regime necessitam fazer uma declaração específica, que deve ser enviada pelo sistema do Simples Nacional.
É preciso preencher a Defis, que não é considerada uma declaração de IR, mas é uma Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
O prazo para entrega da Defis é até o dia 31 de maio do ano subsequente.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário em que a apuração do lucro é efetiva, ou seja, os valores correspondem ao lucro real auferido pela empresa.
Caso a empresa tenha um prejuízo financeiro em um dos trimestres passados, será possível obter uma redução do imposto no trimestre seguinte.
Isso porque ela poderá deduzir, no máximo, 30% dos valores que foram obtidos em seu lucro apurado.
Em relação à entrega, antigamente ela era chamada de DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Essa declaração foi substituída pela chamada ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao período contábil apurado.
Mas é necessário atentar para o recolhimento do IR, que deverá ser realizado de forma mensal.
No final de cada exercício, quando a pessoa jurídica realizar a apuração do lucro real efetivo, ela fará uma comparação entre tudo aquilo que foi pago e o que é realmente devido.
Se a organização realizou um recolhimento maior que o devido, ela deverá receber a compensação. Porém, se foi pago menos que o devido, deverá ser feito o recolhimento dessa diferença.
A empresa, no regime Lucro Real, pagará a alíquota de 15% sobre o valor do lucro apurado. As partes que excederem a R$ 20 mil por mês sofrerão a incidência do adicional de 10%.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido diz respeito a empresas que fazem apuração de um lucro presumido, ou seja, não se trata do lucro real. A apuração é realizada por meio da determinação de uma porcentagem do faturamento.
As empresas que se enquadram neste regime devem realizar a ECF, ou seja, a Declaração de Escrituração Contábil Fiscal, da mesma forma que as empresas do Lucro Real.
Esse envio acontece pelo Sistema Público de Escrituração Digital. O seu recolhimento deve ser feito da mesma forma.
A alíquota base no Lucro Presumido é de 15%. A parcela que exceder o valor de R$20 mil por mês, conforme o período apurado, estará sujeita a incidência de mais 10%
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