Saiba tudo sobre o IR das pessoas físicas e jurídicas

Diferenças entre o IR para empresa e pessoa física

Fique por dentro de todas as informações que você precisa sobre o IR e evite problemas com a Receita Federal. Leia o nosso artigo e confira!

IR é um assunto muito procurado por pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Afinal, ambos precisam acertar as suas contas com a Receita Federal.

As pessoas físicas possuem um número de CPF, que representa o cadastro desta pessoa na Receita Federal. 

O número do CPF é imutável e jamais pode ser transferido. Quando uma pessoa falece, esse número ainda é válido, porém o que muda é a sua regularidade e status.

A pessoa jurídica também possui o cadastro da mesma forma que os cidadãos. O CNPJ é a inscrição da empresa quando ela inicia suas atividades. Este número é intransferível.

Somente após a abertura do CNPJ, a empresa passa a existir legalmente, podendo, assim, iniciar suas atividades efetivamente e, consequentemente, também iniciam as suas obrigações como pessoa jurídica.

O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é um tributo a ser pago por pessoas físicas. Ele recai sobre os rendimentos recebidos.

Já o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) recai sobre o lucro auferido pelas empresas.

Apesar do princípio básico ser o mesmo, há muitas diferenças entre eles. 

Neste artigo, trataremos das principais diferenças a respeito destes tributos. Entenda como funciona cada um deles.

IR: conceito

O IR (Imposto de Renda) é um tributo de competência do governo federal que incide sobre os valores recebidos por pessoas físicas e também pelas empresas.

Os rendimentos devem ser declarados conforme as regras estabelecidas na legislação, as quais estabelecem requisitos de obrigatoriedade.

De maneira simples, podemos dizer que a regra estabelecida é: quanto maior o ganho, maior o pagamento do imposto.

Como esse tributo é devido a pessoas e empresas, estabeleceu-se, então, o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

Certamente o IR das pessoas jurídicas é mais complexo e burocrático, até mesmo pelo volume de dinheiro que há envolvido.

Vamos entender as particularidades individuais destes tributos.

Quais as principais diferenças entre o IR das pessoas físicas e jurídicas?

Comparando o IR de ambos, percebemos as seguintes diferenças:

  • Prazos: pessoas físicas e empresas devem declarar o IR, mas esse período de entrega não acontece na mesma época para eles;
  • Imposto retido na fonte: algumas taxações das pessoas jurídicas possuem a retenção direta na fonte, sem a necessidade da declaração. O recolhimento na fonte depende do serviço prestado pela empresa;
  • Alíquotas: as alíquotas que incidem sobre o IR de pessoas jurídicas e físicas são bem diferentes. As empresas dependem do regime tributário que estão enquadradas e as pessoas físicas dependem da tabela progressiva sobre valores;
  • Deduções: as deduções também são diferentes para empresas e pessoas. 

Conheça o Imposto de Renda de Pessoa Física

Uma das obrigações ligadas ao IR é a entrega da declaração anual. Por meio dela, o contribuinte informa ao Fisco a situação do seu patrimônio anual, comunicando os seus ganhos.

Apesar do IR incidir sobre a renda das pessoas, não há obrigatoriedade para todas as pessoas declararem.

A legislação é específica e indica quais são os contribuintes que possuem a obrigação do IR. De acordo com as regras do ano passado, IR 2021, estão obrigados a declarar:

  • Contribuintes que ganharam os rendimentos considerados tributáveis em valores acima de R$28.559,70. Como exemplo, podemos citar os aluguéis recebidos e salários;
  • Contribuintes que ganharam rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou com sua tributação só na fonte, com valores superiores a R$40.000,00. Por exemplo, as verbas trabalhistas e a poupança;
  • Contribuintes que, em uma negociação, seja de direitos com tributação de Imposto de Renda, seja de bens, auferem ganhos. Por exemplo, imóveis vendidos com lucro sobre a negociação;
  • Contribuintes que ganham com qualquer operação em bolsa de investimentos, de futuros, de mercadorias, de valores ou semelhante;
  • Contribuintes que faturaram uma renda bruta acima de R$142.798,50 exercendo as atividades consideradas rurais;
  • Contribuintes que possuam, seja a propriedade ou a posse, bens ou direitos superiores a R$300.000,00,  incluindo as terras nuas;
  • Estrangeiros que se encontram na condição de residentes no Brasil durante qualquer período e assim estejam no último dia do ano.

É importante frisar que esses valores se referem ao ano anterior à entrega da declaração anual. 

Dessa forma, ano a ano, o Fisco tem todas as informações dos ganhos e perdas patrimoniais dos contribuintes.

Sendo assim, é possível verificar se houve algum ganho incompatível com os ganhos. Já que isso pode significar que o contribuinte omitiu seus ganhos reais a fim de não recolher o tributo devido.

Como realizar a entrega da declaração?

O preenchimento e a entrega da declaração são realizados por meio do Programa da Receita Federal ou por meio de aplicativo para dispositivos móveis.

O contribuinte informa todos os seus ganhos e pode deduzir as despesas relativas à saúde, educação e pensão alimentícia judicial.

Alguns gastos devem ser informados, porém não podem ser usados como dedução. É o caso dos aluguéis pagos pelo contribuinte.

Além disso, a negociação de bens e direitos também deve ser informada na declaração anual.

O prazo para entrega da declaração do IR 2022 ainda não está fechado, mas geralmente inicia em 1º de março e finaliza em 30 de abril.

Imposto de Renda Retido na Fonte – pessoa física

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto realizado mensalmente na remuneração dos trabalhadores. 

O desconto acontece diretamente na folha de pagamento da fonte pagadora. Já o cálculo desse imposto ocorre conforme uma tabela progressiva definida pela legislação.

As alíquotas são diferentes e progridem conforme a remuneração também aumenta.

O contribuinte pode se perguntar se ele, então, recolhe o IR duplamente, mensalmente e na declaração.

Na verdade não. Esses valores recolhidos mensalmente serão verificados na declaração anual.

Se o contribuinte recolheu valor maior que o devido, ele será restituído. Caso tenha sido recolhido um valor menor, o contribuinte deverá recolher a documentação.

Nesta análise, a Receita Federal avalia também o patrimônio e as despesas que foram devidas ao contribuinte durante aquele período.

Tabela Imposto de Renda Retido na Fonte

As alíquotas que incidem sobre os rendimentos possuem uma variação conforme faixas de valores estabelecidas pela legislação. Confira abaixo:

  • Rendimentos até o teto de R$ 1.903,98 estão isentos da cobrança do imposto;
    • Rendimentos entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 serão taxados em alíquota de 7,5%;
    • Rendimentos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 serão taxados em alíquota de 15%;
    • Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 serão taxados em alíquota de 22,5%;
    • Rendimentos acima do piso de R$ 4.664,68 serão taxados em alíquota de 27,5%.

Conheça o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica

O IR da pessoa jurídica é um tributo pago pelas empresas. É uma das fontes principais de receita do governo federal. 

A cobrança do IR tem o objetivo de utilizar esses recursos na melhoria da vida da população.

O cálculo e a definição dos valores pagos de IR das pessoas jurídicas dependem do regime tributário o qual a empresa é optante.

Ele incide sobre o lucro das empresas, sejam elas matriz ou sucursais e filiais.

É importante salientar que algumas pessoas jurídicas possuem imunidade ou isenção em relação ao recolhimento do IR.

De maneira ampla, podemos dizer que a diferença entre a isenção e imunidade está no fato da imunidade ser concedida pela Constituição Federal, enquanto a isenção foi determinada por legislação específica.

As organizações e instituições sem fins lucrativos são um exemplo de pessoas jurídicas que não possuem a obrigação do recolhimento.

Essas instituições podem ser educacionais ou assistenciais e o objetivo delas não é a obtenção de lucros. Essas instituições desejam contribuir para a melhoria da sociedade. Os resultados, portanto, estão focados no alcance das metas sociais.

Entre essas pessoas jurídicas que estão isentas ou imunes do recolhimento do IR, conforme a legislação determina, estão:

  • Associações que incentivam e desenvolvem a cultura e recreação;
  • Instituições com propósito religioso e/ou filantrópico.

Importante salientar que mesmo havendo a isenção do recolhimento do IR, é necessário que haja o envio da declaração anual, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Como declarar o IRPJ?

A declaração do IR para pessoas jurídicas é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a sua entrega é por meio do Sistema Público de Escrituração Digital.

Ainda que o CNPJ da empresa esteja inativo, é preciso realizar a declaração utilizando este mesmo sistema.

São obrigadas a realizar a entrega da declaração todas as pessoas jurídicas que estejam enquadradas nos regimes tributários de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. 

Como já dissemos, inclusive aquelas pessoas jurídicas que possuem a isenção ou imunidade de recolhimento.

E o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime especial e exclusivo para as micro e pequenas empresas.

As empresas que optam por esse regime necessitam fazer uma declaração específica, que deve ser enviada pelo sistema do Simples Nacional.

É preciso preencher a Defis, que não é considerada uma declaração de IR, mas é uma Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.

O prazo para entrega da Defis é até o dia 31 de maio do ano subsequente.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário em que a apuração do lucro é efetiva, ou seja, os valores correspondem ao lucro real auferido pela empresa.

Caso a empresa tenha um prejuízo financeiro em um dos trimestres passados, será possível obter uma redução do imposto no trimestre seguinte.

Isso porque ela poderá deduzir, no máximo, 30% dos valores que foram obtidos em seu lucro apurado.

Em relação à entrega, antigamente ela era chamada de DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). 

Essa declaração foi substituída pela chamada ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao período contábil apurado.

Mas é necessário atentar para o recolhimento do IR, que deverá ser realizado de forma mensal.

No final de cada exercício, quando a pessoa jurídica realizar a apuração do lucro real efetivo, ela fará uma comparação entre tudo aquilo que foi pago e o que é realmente devido.

Se a organização realizou um recolhimento maior que o devido, ela deverá receber a compensação. Porém, se foi pago menos que o devido, deverá ser feito o recolhimento dessa diferença.

A empresa, no regime Lucro Real, pagará a alíquota de 15% sobre o valor do lucro apurado. As partes que excederem a R$ 20 mil por mês sofrerão a incidência do adicional de 10%.

Lucro Presumido 

O Lucro Presumido diz respeito a empresas que fazem apuração de um lucro presumido, ou seja, não se trata do lucro real. A apuração é realizada por meio da determinação de uma porcentagem do faturamento.

As empresas que se enquadram neste regime devem realizar a ECF, ou seja, a Declaração de Escrituração Contábil Fiscal, da mesma forma que as empresas do Lucro Real.

Esse envio acontece pelo Sistema Público de Escrituração Digital. O seu recolhimento deve ser feito da mesma forma.

A alíquota base no Lucro Presumido é de 15%. A parcela que exceder o valor de R$20 mil por mês, conforme o período apurado, estará sujeita a incidência de mais 10%

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