Sociedade Individual de Advocacia: Saiba se é ideal para seu Escritório!

Sociedade individual de advocacia: O que é? Para quem é ideal?

Explore o conceito de Sociedade Individual de Advocacia e descubra se essa modalidade se encaixa em seus objetivos profissionais

Em suma, a Sociedade Individual de Advocacia (SIA), é uma modalidade de constituição jurídica que permite ao advogado exercer a sua atividade profissional de forma individual.

Dessa maneira, o mesmo não tem a necessidade de se associar a outros colegas. 

Mas, calma, nós iremos explicar o que é a SIA, quais são as suas vantagens e desvantagens, para quem é ideal e como constituí-la.

Se você é um advogado que quer ter mais autonomia e simplicidade na sua atuação profissional, ou se você tem interesse em conhecer mais sobre essa forma de organização jurídica, continue lendo este artigo.

Descubra, aqui, tudo o que você precisa saber sobre a Sociedade Individual de Advocacia!

Veja também:

O que é a Sociedade Individual de Advocacia?

Primeiramente, é fundamental saber o que é a Sociedade Individual de Advocacia (SIA), e qual sua finalidade. 

Em suma, ela é uma modalidade de constituição jurídica que permite ao advogado exercer a sua atividade profissional de forma individual, sem a necessidade de se associar a outros colegas. 

 

Além disso, a SIA foi criada pela Lei n.º 13.247, de 12 de janeiro de 2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Quais são as vantagens da Sociedade Individual de Advocacia (SIA)?

Em síntese, a SIA oferece algumas vantagens para o advogado que opta por essa forma de atuação, tais como:

Autonomia

O advogado pode gerir o seu próprio escritório, definindo os seus honorários, a sua agenda, os seus clientes e as suas áreas de atuação, sem depender de sócios ou empregadores.

Simplicidade

À vista disso, o advogado pode constituir a sua SIA de forma rápida e fácil, bastando apresentar alguns documentos na OAB e na Receita Federal. 

Além disso, a SIA tem um regime tributário simplificado, podendo optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

Economia

Por fim, o advogado pode reduzir os seus custos operacionais, uma vez que não precisa pagar gastos como:

  • Aluguel
  • Condomínio
  • Água
  • Luz
  • Outros encargos

Ademais, o advogado pode deduzir algumas despesas da sua receita bruta, como impostos, contribuições, anuidades e taxas.

Para quem é ideal a SIA?

Em geral, a Sociedade Individual de Advocacia é ideal para o advogado que deseja ter mais liberdade e flexibilidade para exercer a sua profissão.

Ou seja, sem abrir mão da segurança jurídica e da formalização do seu escritório. 

Desse modo, a SIA também é uma boa opção para o advogado que está iniciando a sua carreira ou que quer se especializar em uma determinada área do direito.

No entanto, ela também tem algumas limitações que devem ser consideradas pelo advogado antes de optar por essa modalidade, tais como:

  • Responsabilidade ilimitada: o advogado responde ilimitadamente pelos seus atos profissionais, podendo ter o seu patrimônio pessoal afetado em caso de condenações judiciais ou administrativas.
  • Impossibilidade de contratar funcionários: o advogado não pode contratar funcionários para auxiliá-lo nas suas atividades, devendo realizar todas as tarefas administrativas e operacionais por conta própria ou por meio de terceirizados.
  • Impossibilidade de participar de licitações: o advogado não pode participar de licitações públicas para prestar serviços jurídicos, pois a legislação exige que as empresas licitantes tenham pelo menos dois sócios.

Como constituir uma SIA?

Para estabelecer uma Sociedade de Advogados (SIA), é necessário seguir um conjunto de etapas específicas. 

Primeiramente, o advogado deve preencher o requerimento de inscrição na OAB, fornecendo informações como o nome, endereço e a natureza da atividade da SIA. 

Em seguida, é preciso elaborar o contrato social da SIA, garantindo que ele inclua todas as cláusulas obrigatórias estabelecidas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Uma vez elaborado o contrato social, o próximo passo é registrá-lo na OAB e obter o número de inscrição oficial para a SIA. 

Posteriormente, é necessário solicitar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da SIA junto à Receita Federal e escolher o regime tributário mais adequado às atividades da sociedade.

Por fim, é preciso emitir o alvará de funcionamento junto à prefeitura, além de cumprir todas as outras exigências legais pertinentes para garantir o pleno funcionamento da Sociedade de Advogados.

Quem procurar ao estabelecer a Sociedade Individual de Advocacia?

Em conclusão, a Sociedade Individual de Advocacia é uma alternativa interessante para o advogado que quer ter mais autonomia e simplicidade na sua atuação profissional. 

No entanto, essa modalidade também implica em alguns riscos e restrições que devem ser avaliados com cuidado. 

Por isso, é importante que o advogado consulte um contador especializado a fim de constituir a sua SIA.

Pensando nisso, a Integral Prime, oferece assessoria especializada em advogados, e conta com um time de profissionais prontos para garantir segurança.

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Descubra as vantagens da Sociedade Individual de Advocacia e saiba se ela é a escolha certa para você. Entenda o que é e para quem é ideal neste guia informativo.
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