A DeRE, ou Declaração de Regimes Específicos, começa a integrar a apuração do IBS e da CBS para empresas de determinados setores, como serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde, planos funerários, saúde animal e concursos de prognósticos. A primeira escrituração mensal corresponde à competência de outubro de 2026, com transmissão até 15 de novembro.
Mais do que uma nova obrigação fiscal, a DeRE aproxima contabilidade, operações e tecnologia. Neste artigo, entenda quem pode estar obrigado ou dispensado, como o plano de contas e o codTrib influenciam a apuração, quais cuidados devem ser adotados no ERP e como preparar sua empresa para reduzir riscos na Reforma Tributária.
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ToggleDeRE pode transformar a contabilidade em parte direta da apuração tributária
A DeRE representa uma mudança importante na relação entre contabilidade e tributação. Para as empresas enquadradas nos regimes específicos, as informações contábeis, operacionais e transacionais passam a participar de forma mais direta da apuração do IBS e da CBS. Com isso, o fechamento contábil deixa de ser apenas uma etapa de apresentação dos resultados e passa a ter impacto também na conformidade fiscal.
Esse cenário aumenta a importância da qualidade dos dados. Erros na estrutura do plano de contas, na classificação das contas analíticas, na atribuição dos códigos tributários ou na parametrização dos sistemas podem influenciar a formação das bases de cálculo e gerar inconsistências na declaração. Por isso, a preparação para a DeRE exige integração entre registros contábeis, processos internos e tecnologia, além de validações antes da transmissão das informações.
O que é a DeRE e por que ela foi criada?
A Declaração de Regimes Específicos, conhecida como DeRE, é uma obrigação fiscal eletrônica criada para reunir informações necessárias à apuração do IBS e da CBS em atividades submetidas a regras próprias de tributação. Ela faz parte da implementação da Reforma Tributária do Consumo e foi desenvolvida para atender setores em que o cálculo dos tributos não depende apenas da aplicação de uma alíquota sobre o valor total da operação.
Nesses casos, a base tributável pode envolver receitas específicas, despesas dedutíveis, margens, ajustes, reversões e outros elementos relacionados à atividade exercida. A DeRE organiza esses dados e permite que o Fisco acompanhe a formação das bases de cálculo dos novos tributos.
A declaração combina informações contábeis, operacionais e transacionais. Entre os dados envolvidos estão saldos de contas, balancetes, classificações tributárias e registros das operações realizadas pela empresa. Dessa forma, a contabilidade passa a ter uma conexão mais direta com a apuração do IBS e da CBS.
Na prática, a qualidade das informações enviadas será essencial. Os registros precisam estar alinhados ao plano de contas, aos códigos tributários aplicáveis e aos eventos exigidos pela documentação técnica. Uma inconsistência contábil ou operacional pode afetar a apuração, gerar rejeições e exigir correções antes da conclusão da obrigação.
Quais empresas precisam entregar a DeRE?
A DeRE não será exigida de todas as empresas. A obrigação está direcionada aos contribuintes que exercem atividades submetidas a regimes específicos do IBS e da CBS, conforme as regras da Reforma Tributária do Consumo.
Entre os setores potencialmente alcançados estão:
- serviços financeiros, como bancos, financeiras, seguradoras, empresas de factoring, securitizadoras, administradoras de consórcio e instituições de pagamento;
- operadoras de planos de assistência à saúde;
- operadoras de planos funerários;
- empresas relacionadas à assistência à saúde animal;
- contribuintes que atuam com concursos de prognósticos.
O enquadramento, porém, não deve ser definido apenas pelo CNAE registrado. É necessário analisar a atividade efetivamente exercida, as operações realizadas e o tratamento tributário aplicável a cada caso. Empresas que atuam em um desses segmentos podem ter obrigações diferentes, dependendo da natureza de suas atividades.
O CNAE, sozinho, não define a obrigatoriedade
O CNAE é um ponto de partida para identificar possíveis atividades sujeitas à DeRE, mas não determina sozinho a obrigatoriedade. A análise deve considerar o que a empresa efetivamente faz, quais operações realiza e como essas operações são enquadradas nas regras do IBS e da CBS.
Uma empresa pode ter um CNAE relacionado a determinado setor, mas exercer atividades que não se enquadram no regime específico. Da mesma forma, pode realizar operações com tratamentos tributários diferentes dentro do mesmo estabelecimento. Por isso, é necessário avaliar contratos, receitas, serviços prestados, natureza dos clientes e regras aplicáveis a cada operação antes de concluir se a declaração é exigida.
Quem pode estar dispensado da declaração?
A obrigação de entregar a DeRE não alcança automaticamente todos os contribuintes dos setores relacionados aos regimes específicos. A regulamentação prevê hipóteses de dispensa que devem ser analisadas de acordo com a atividade efetivamente exercida e o enquadramento tributário da empresa.
Entre as situações que podem estar dispensadas estão determinadas atividades financeiras, como consultoria e assessoria de investimentos, algumas modalidades de corretagem e intermediação e a atuação como correspondente bancário. O Microempreendedor Individual (MEI) e determinadas pessoas físicas também podem não estar sujeitos à declaração, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
As empresas optantes pelo Simples Nacional, como regra, também estão dispensadas da DeRE. Essa dispensa pode deixar de ser aplicável quando a empresa optar pelo regime regular de IBS e CBS ou ultrapassar o sublimite de receita bruta previsto na regulamentação.
Por isso, não basta identificar o setor ou o CNAE da empresa. É necessário verificar o regime tributário adotado, o tipo de operação realizada, a forma de tributação do IBS e da CBS e a existência de eventual exceção à dispensa. Uma análise equivocada pode levar tanto à entrega desnecessária quanto ao descumprimento de uma obrigação fiscal.
Clínicas e profissionais da saúde precisam entregar a DeRE?
A atuação no setor da saúde, por si só, não torna uma empresa obrigada a entregar a DeRE. A declaração alcança as operadoras de planos de assistência à saúde, que administram contratos, organizam a cobertura dos beneficiários e estão submetidas ao regime específico previsto para essa atividade.
Essa situação é diferente da prestação direta de serviços assistenciais. Clínicas médicas, consultórios odontológicos, laboratórios, hospitais e profissionais como médicos, dentistas, fisioterapeutas e fonoaudiólogos não precisam entregar a DeRE somente por realizarem atendimentos na área da saúde. Nesses casos, a empresa ou o profissional presta o serviço ao paciente ou à operadora, mas não necessariamente administra um plano de assistência à saúde.
A análise deve considerar a atividade efetivamente exercida e a forma como a receita é gerada. Uma clínica que atende pacientes particulares ou presta serviços credenciados para operadoras, por exemplo, não se equipara automaticamente à operadora responsável pelo plano. Portanto, antes de concluir pela obrigatoriedade, é importante verificar contratos, modelo de negócio, enquadramento tributário e natureza das operações realizadas.
DeRE e DRE não são a mesma coisa
Apesar da semelhança entre as siglas, DeRE e DRE são instrumentos diferentes. A DeRE é uma obrigação fiscal eletrônica criada para reunir informações utilizadas na apuração do IBS e da CBS em atividades submetidas a regimes específicos. Já a DRE, ou Demonstração do Resultado do Exercício, é um relatório contábil que apresenta receitas, custos, despesas e o resultado obtido pela empresa em determinado período.
A DRE tem finalidade contábil e gerencial. Ela ajuda sócios, administradores, investidores e demais interessados a compreender o desempenho econômico do negócio. A DeRE, por sua vez, atende a uma exigência fiscal e segue eventos, leiautes, classificações e regras de validação definidos pela administração tributária.
Embora não sejam a mesma coisa, existe uma relação importante entre elas. Os dados registrados na contabilidade e utilizados na elaboração da DRE, como receitas, despesas, ajustes e reversões, podem servir de base para informações transmitidas na DeRE. Por isso, inconsistências nos lançamentos contábeis podem refletir na apuração do IBS e da CBS.
Essa conexão exige atenção à forma como as operações são registradas. Contas genéricas, classificações incorretas ou valores contabilizados em períodos inadequados podem dificultar a composição das informações fiscais. Assim, a contabilidade precisa manter registros detalhados, conciliados e compatíveis com a natureza tributária de cada operação.
Em resumo, a DRE demonstra o resultado da empresa, enquanto a DeRE informa elementos necessários à apuração de tributos em regimes específicos. São obrigações distintas, mas a qualidade dos dados contábeis pode influenciar diretamente a consistência da declaração fiscal.
Plano de contas e codTrib ganham importância tributária
O Plano Geral de Contas Comentado (PGCC) é um dos elementos centrais da DeRE. Ele organiza a relação entre as contas analíticas utilizadas pela empresa e o plano de contas referencial exigido para a declaração. Essa vinculação será transmitida por meio do evento D-1011, que também contempla a classificação tributária aplicável a cada conta.
Nesse processo, o codTrib funciona como uma ligação entre a contabilidade e a apuração do IBS e da CBS. Trata-se do código de tributação associado à conta analítica, indicando a natureza tributária dos valores registrados e contribuindo para definir o tratamento aplicável na formação da base de cálculo.
Na prática, a sequência passa a envolver:
- registro da operação na contabilidade;
- vinculação do valor a uma conta analítica;
- atribuição do codTrib correspondente;
- aplicação da regra tributária;
- composição das informações do IBS e da CBS.
Esse nível de detalhamento exige revisão do plano de contas e dos critérios utilizados nos lançamentos. Uma conta classificada com natureza tributária incorreta pode direcionar receitas, despesas ou ajustes para uma regra inadequada, afetando a base de cálculo e a consistência da DeRE.
Por isso, a análise não deve se limitar à descrição contábil da conta. É necessário verificar o tipo de operação registrada, sua finalidade econômica, o tratamento tributário aplicável e a correspondência correta com o codTrib. A transmissão do evento D-1011 também precisa ser validada, pois informações inconsistentes podem gerar rejeições, necessidade de retificação e riscos fiscais.
Contas genéricas podem gerar problemas na apuração
Contas genéricas, como “Receitas de Serviços”, podem dificultar a apuração quando reúnem operações com tratamentos tributários diferentes. Embora o registro simplificado facilite a rotina contábil, ele não permite identificar com precisão quais valores devem seguir cada regra do IBS e da CBS.
Essa situação pode ocorrer quando a empresa registra, na mesma conta, receitas sujeitas a alíquotas, bases de cálculo, benefícios ou condições de tributação distintas. Nesses casos, o saldo total da conta não oferece o detalhamento necessário para a correta classificação na DeRE e pode aumentar o risco de inconsistências na declaração.
Quando aplicável, a solução é realizar o desdobramento fiscal da conta. A conta original passa a funcionar como uma conta sintética, enquanto são criadas subcontas analíticas para separar as operações conforme sua natureza econômica e tributária. Cada subconta deve ser vinculada ao plano referencial e ao codTrib correspondente.
Esse procedimento permite relacionar de forma mais segura:
- a operação realizada;
- a conta contábil utilizada;
- o tratamento tributário aplicável;
- a base de cálculo do IBS e da CBS.
A necessidade de desdobramento deve ser avaliada com base nas operações efetivamente realizadas pela empresa. O objetivo não é criar contas excessivamente detalhadas sem necessidade, mas garantir que valores com tratamentos fiscais diferentes não sejam agrupados de maneira inadequada. Assim, o plano de contas passa a refletir não apenas a organização financeira do negócio, mas também as exigências da apuração tributária.
A rotina contábil terá de ser mais rápida e integrada
Com a DeRE, o fechamento contábil passa a estar mais diretamente conectado à apuração do IBS e da CBS. As informações necessárias à declaração dependem de registros atualizados sobre receitas, despesas, ajustes, reversões, saldos contábeis e operações realizadas. Por isso, deixar a contabilidade para uma etapa muito posterior ao encerramento do período pode dificultar o cumprimento dos prazos e aumentar o risco de inconsistências.
As conciliações bancárias, financeiras e contábeis precisarão ser realizadas com maior frequência. Também será importante reconhecer receitas e despesas no período correto, conferir documentos e validar se os valores registrados correspondem às operações efetivamente realizadas. Diferenças não identificadas entre sistemas, documentos e lançamentos podem afetar os saldos utilizados na DeRE.
A classificação das contas analíticas também deve ocorrer antes do fechamento. Cada valor precisa estar relacionado à conta adequada, à natureza tributária correspondente e ao codTrib aplicável. Quando essas informações são definidas apenas no final do processo, aumentam as chances de retrabalho, rejeições e transmissão de dados incorretos.
Além disso, a rotina deve incluir validações antes do envio dos eventos. É necessário verificar a consistência dos saldos, a correspondência entre operações e classificações, o processamento dos eventos anteriores e a existência de mensagens de erro ou pendências. Dessa forma, a empresa consegue identificar e corrigir problemas ainda dentro do ciclo de fechamento.
Na prática, a DeRE estimula uma contabilidade mais integrada e próxima das operações. O fechamento deixa de ser apenas uma apuração periódica de resultados e passa a funcionar também como uma etapa essencial de controle tributário.
ERP e processos internos entram no centro da conformidade
A DeRE também exige mudanças nos sistemas utilizados pela empresa. O ERP deverá estar preparado para registrar, organizar e transmitir as informações nos leiautes definidos pela administração tributária, considerando as contas analíticas, os códigos tributários, os eventos operacionais e os dados necessários à apuração do IBS e da CBS.
Manter o sistema atualizado será essencial. Alterações na documentação técnica, nos campos obrigatórios e nas regras de validação podem fazer com que eventos preparados em versões anteriores sejam rejeitados ou processados de forma inadequada. Por isso, a empresa deverá acompanhar as atualizações e revisar periodicamente as parametrizações do ERP.
O sistema também precisará permitir o acompanhamento de todas as etapas da obrigação. A transmissão de um arquivo não significa que a informação foi definitivamente aceita. É necessário verificar se o evento foi recebido, processado e validado, além de identificar eventuais erros, pendências ou dependências em relação a outros eventos.
Uma rotina adequada deve contemplar:
- preparação dos dados contábeis e operacionais;
- geração dos eventos conforme o leiaute vigente;
- transmissão das informações;
- acompanhamento do processamento e das validações;
- correção de erros e reenvio dos eventos, quando necessário;
- registro dos protocolos e evidências de aceite.
Além da tecnologia, os processos internos precisam definir responsáveis pela conferência, correção e aprovação das informações. A integração entre contabilidade, área fiscal, financeiro e sistemas reduz o risco de dados divergentes e facilita a identificação de falhas antes do encerramento da DeRE.
Qual é o prazo da primeira entrega da DeRE?
A primeira escrituração mensal da DeRE corresponde à competência de outubro de 2026. Para esse período, a transmissão da declaração deve ser realizada até 15 de novembro de 2026.
O cumprimento do prazo, porém, não depende apenas do envio do arquivo principal. Antes da conclusão da obrigação, os eventos estruturantes aplicáveis precisam ser transmitidos, processados e validados corretamente. Caso existam rejeições, pendências ou inconsistências, será necessário corrigi-las e reenviar as informações dentro do período de entrega.
Por isso, as empresas obrigadas devem acompanhar o processamento de cada evento e confirmar seu aceite antes de finalizar a DeRE. A organização antecipada do fechamento contábil, do balancete e das informações operacionais será importante para evitar retrabalho e reduzir o risco de transmissão de dados incorretos.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse DeRE: A Nova Obrigação da Reforma Tributária em Outubro de 2026





