Impostos: qual a diferença entre PF e PJ?

Veja qual a diferença na tributação para pessoas físicas e jurídicas e quem paga menos impostos

Entenda todos os aspectos relacionados ao pagamento de imposto entre pessoas físicas e PJ

Declarar Imposto de Renda costuma ser um período no qual traz muitas questões e dores de cabeça aos contribuintes.

Afinal, existem diversas informações, documentos, diferenças nos prazos entre as modalidades que devem entregar o documento, além de outros fatores essenciais.

Pensando nisso, é extremamente importante conhecer como funciona a tributação para pessoas físicas e jurídicas.

Nós, da Integral Prime, preparamos este artigo para auxiliar você, leitor, a entender tudo sobre o recolhimento dos impostos em ambos os cenários a fim de compreender quem paga menos nesse processo.

Portanto, continue conosco e confira mais detalhes!

O que significa a tributação?

A tributação no Brasil trata-se de um grupo de impostos que as pessoas e empresas devem pagar ao Governo.

Esse pagamento pode ser feito em três âmbitos diferentes: municipal, estadual ou federal.

Inclusive, em nosso país existe uma vasta lista de tributos. Afinal, dividem-se em impostos, taxas e contribuições.

Além de ser obrigatoriedade, as pessoas físicas e jurídicas devem pagar os devidos tributos dentro do prazo previsto – vale destacar que esse pagamento é de acordo com a renda.

Ou seja, o pagamento dos impostos, taxas e contribuições depende da situação de cada contribuinte, seja ele pessoa física ou PJ.

Sua cobrança pode ser feita de forma periódica. Apesar de mensal ou anual ser o mais comum, também pode haver outra periodicidade.

Com relação às taxas, são pagas ao se utilizar serviços públicos e, portanto, não ocorre de forma periódica.

Leia mais sobre o assunto nos materiais a seguir:

Como funciona a tributação para pessoas físicas e jurídicas?

Agora que apresentamos a real definição com relação à tributação, chegou a hora de entender, de fato, como funciona esse processo para pessoas físicas e jurídicas.

Diante disso, acompanhe a seguir mais detalhes relacionados a cada um dos formatos.

Tributação para pessoas físicas

Os impostos são uma temática que não agrada a maioria das pessoas.

Entretanto, é uma obrigação de todas as pessoas físicas cumprirem com tais exigências.

O não cumprimento com relação ao pagamento dos tributos acarreta em multas e outras tantas penalidades legais.

Mas, afinal, você sabe quais os impostos e obrigações fiscais devem ser pagas pelas pessoas físicas?

Anualmente, todos sabem que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser entregue.

Além disso, anualmente ocorre o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial e Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Além desses tributos e obrigações, existem impostos incidentes em produtos e serviços. Portanto, o pagamento ocorre ao serem adquiridos.

Nesses casos, ocorre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – esse último refere-se às transações bancárias.

Tributação para pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas também devem pagar alguns impostos.

Dentre os principais, estão o IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, INSS e o ICMS.

Contudo, é preciso analisar as questões tributárias de acordo com o regime tributário definido pela pessoa jurídica.

Com relação a impostos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, por exemplo, vale destacar as respectivas alíquotas. São elas:

  • No Lucro Presumido o IRPJ e CSLL podem ter alíquota variando de 1,6% a 32% dependendo da atividade exercida, já o PIS e Cofins está definido em 0,65% e 3%, respectivamente;
  • No Lucro Real, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, em caso de recolhimento mensal, podendo ter 10% de acréscimo caso ultrapassem R$60 mil de lucro mensal, enquanto o CSLL possui uma alíquota de 9% – quando houver prejuízos, poderá haver compensação de 30% do lucro no período em questão. No anual, a alíquota do IRPJ é de 15% e, caso supere R$20 mil, poderá ser aplicado mais 10%, enquanto o CSLL segue o mesmo. As alíquotas do PIS e Cofins são incidentes em 1,65% e 7,6%, respectivamente.

Diante de todo esse cenário, é crucial obter apoio de profissionais que possuem o conhecimento sobre a tributação, seja você pessoa física ou jurídica.

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Ter uma assessoria contábil é essencial para a sua rotina, visto que existem diversos aspectos a serem considerados, como pudemos notar no decorrer deste artigo.

Nós, da Integral Prime, contamos com um serviço especializado, que visa auxiliar no cumprimento de todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas.

Além disso, buscamos ajudar no controle efetivo das suas finanças, possibilitando melhores condições de crescimento.

Nossa assessoria contábil tem o objetivo de cuidar de vários aspectos em sua rotina, a fim de manter a regularidade perante o Fisco.

Fornecemos soluções e alternativas voltadas a quesitos como a escrituração e controle de movimentos contábeis e fiscais, entrega de obrigações acessórias, bem como o registro de funcionários e cálculo de folhas de pagamento.

Também orientamos quanto a outras atribuições importantes.

Sendo assim, evitamos que tenha maiores transtornos em seu cotidiano, além de multas e demais sanções devido ao descumprimento das obrigações legais.

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Além disso, buscamos entender todo o contexto tributário para que as melhores práticas sejam adotadas com relação a sua demanda.

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