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A partir de 1º de outubro de 2026, a maioria das empresas de serviços sujeitas ao ISS precisa adaptar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para incluir informações relacionadas ao IBS e à CBS, novos tributos previstos na reforma tributária.

Embora não haja cobrança efetiva neste momento, os documentos devem indicar os valores correspondentes à alíquota-teste de 1% e outros dados aplicáveis. A ausência dessas informações não impede automaticamente a autorização da nota até 31 de dezembro de 2026, mas pode caracterizar desconformidade.

Neste artigo, entenda quem precisa cumprir a regra, o que muda no preenchimento da NFS-e e como se preparar para os próximos prazos.

Sua empresa de serviços já precisa adaptar a NFS-e à reforma tributária

A partir de 1º de outubro de 2026, a maioria das empresas prestadoras de serviços sujeitas ao ISS deve adaptar a NFS-e para informar dados relacionados ao IBS e à CBS, tributos previstos na reforma tributária. Embora esses valores ainda não sejam cobrados efetivamente nesta etapa, o preenchimento correto dos campos fiscais passa a fazer parte das obrigações de conformidade.

Até 31 de dezembro de 2026, a falta dessas informações não impede necessariamente a autorização da nota pelo sistema. Ainda assim, a omissão pode caracterizar desconformidade e resultar em comunicações ou outras medidas previstas na regulamentação. Por isso, é importante que as empresas revisem seus procedimentos e sistemas emissores desde já.

Quem precisa cumprir a nova regra e quem ainda está fora dela

Nesta etapa, a exigência alcança principalmente empresas prestadoras de serviços enquadradas nos regimes de lucro presumido e lucro real. Em geral, são negócios de maior porte ou com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, embora o enquadramento deva ser confirmado conforme a atividade e as regras aplicáveis.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam incluir essas informações na NFS-e neste momento. De acordo com o cronograma da reforma tributária, a adequação dos documentos fiscais para contribuintes desse regime está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027.

Mesmo fora da obrigação imediata, o Simples Nacional deve acompanhar as próximas regulamentações e revisar seus processos com antecedência. Já as empresas do lucro presumido e do lucro real precisam verificar se a atividade está sujeita ao ISS e ajustar o sistema emissor para cumprir a nova exigência.

O que muda no preenchimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Com a mudança, a NFS-e deve apresentar as informações necessárias para identificar a incidência dos novos tributos sobre o serviço prestado. Entre os dados previstos estão a indicação do IBS e da CBS, os valores correspondentes à alíquota-teste conjunta de 1%, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e o local da operação, quando aplicáveis.

Esses registros ajudam a detalhar a natureza do serviço, o enquadramento da operação e a eventual distribuição dos valores tributários. Por isso, a empresa deve conferir se o sistema emissor está atualizado e se os cadastros de serviços, clientes e operações estão preenchidos corretamente.

É importante destacar que, nesta etapa de implantação, os valores informados não representam uma cobrança efetiva do IBS e da CBS. A exigência tem caráter de preparação e adaptação dos documentos fiscais ao novo modelo tributário, mas o preenchimento deve ser tratado com atenção para evitar inconsistências e divergências nas informações prestadas.

A nota pode ser autorizada sem os dados, mas a omissão continua sendo um risco

A obrigatoriedade de informar os dados do IBS e da CBS não significa que a NFS-e será rejeitada automaticamente quando esses campos estiverem ausentes. Até 31 de dezembro de 2026, durante o período de implantação, o sistema nacional poderá autorizar a emissão mesmo sem todas as informações exigidas.

Isso não transforma a omissão em uma prática regular. A falta dos dados pode ser identificada como desconformidade e gerar apontamentos, comunicações oficiais ou outras medidas previstas na regulamentação. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem acompanhar as emissões para verificar omissões, inconsistências e divergências.

Por esse motivo, a empresa não deve esperar uma rejeição da nota para corrigir seus procedimentos. É recomendável acompanhar as orientações dos órgãos fiscais, manter o sistema emissor atualizado e revisar os dados informados em cada operação. A autorização do documento representa apenas a aceitação técnica pelo sistema, mas não elimina a responsabilidade de cumprir corretamente a obrigação fiscal.

Cronograma da reforma tributária: quais são os próximos prazos

O cronograma da reforma tributária prevê uma adaptação gradual dos documentos fiscais. A partir de 1º de outubro de 2026, além da maioria das NFS-e sujeitas ao ISS, também passam a ser abrangidos documentos como a NFCom, a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

Algumas operações terão prazo específico a partir de 1º de dezembro. É o caso de serviços prestados por plataformas digitais e atividades relacionadas a software, processamento de dados e data centers. Também ficaram para essa data o transporte municipal, determinadas operações com bens imateriais, as locações de bens móveis e imóveis e as receitas de condomínios. Nessa etapa, outros documentos fiscais, como o Bilhete de Passagem Eletrônico para determinados transportes, também deverão seguir as novas regras.

Em 15 de novembro de 2026, está prevista a segunda fase da DeRE, voltada aos eventos periódicos mensais. Já em 1º de janeiro de 2027, o cronograma inclui os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, além de novas etapas para importações, regimes específicos e tributação monofásica.

Como os prazos variam conforme o regime tributário, a atividade e o tipo de operação, é importante acompanhar as atualizações oficiais e verificar antecipadamente quais exigências se aplicam à empresa.

Como preparar a empresa para evitar inconsistências fiscais

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem acompanhar as emissões para identificar omissões, inconsistências e divergências nas informações relacionadas à reforma tributária. Esse monitoramento faz parte do programa de conformidade, que também pode incluir comunicações aos contribuintes para que os dados sejam corrigidos dentro dos prazos estabelecidos.

Para reduzir riscos e organizar a adaptação, pequenas e médias empresas podem seguir algumas medidas práticas:

  • Revisar o sistema emissor e confirmar se ele está atualizado para preencher os campos do IBS e da CBS;
  • Conferir o enquadramento tributário e verificar se a atividade está incluída na obrigatoriedade vigente;
  • Validar os dados cadastrais, fiscais, dos clientes, dos serviços e do local da operação;
  • Acompanhar comunicações oficiais da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e das prefeituras;
  • Alinhar os procedimentos de emissão, conferência e correção das notas com o contador.

Também é importante documentar as revisões realizadas e corrigir eventuais falhas assim que forem identificadas. Mesmo durante o período em que a ausência dos dados não provoca rejeição automática da NFS-e, a empresa deve demonstrar evolução na conformidade e manter seus processos preparados para as próximas etapas do cronograma.

Conte com orientação para atravessar a transição tributária com mais segurança

A adaptação à reforma tributária exige mais do que atualizar o sistema emissor. Empresas que emitem muitas notas fiscais ou trabalham com diferentes tipos de serviços precisam organizar informações, revisar processos e acompanhar as mudanças para reduzir inconsistências na rotina fiscal.

Uma conferência periódica dos cadastros, das classificações dos serviços, do enquadramento tributário e dos procedimentos de emissão ajuda a identificar falhas antes que elas resultem em comunicações ou exigências dos órgãos fiscais. Também é importante manter registros das revisões e das correções realizadas.

Nesse processo, o apoio de uma assessoria contábil pode facilitar a interpretação das novas regras e a conferência das obrigações aplicáveis ao negócio. Consultoria e planejamento tributário também contribuem para avaliar impactos, organizar procedimentos e preparar a empresa para as próximas etapas da transição.

Quando a mudança envolve controles financeiros e grande volume de operações, o BPO financeiro pode apoiar a integração entre faturamento, documentos fiscais e gestão da empresa. Se você precisa entender como aplicar essas medidas ao seu negócio, busque orientação especializada para estruturar uma adaptação segura e manter a rotina fiscal em conformidade.

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Acompanhe o blog para receber novas atualizações sobre a reforma tributária e seus impactos nas empresas. Novos artigos são publicados mensalmente com notícias, explicações e orientações sobre contabilidade, finanças e gestão, ajudando empreendedores e gestores a acompanhar as mudanças e tomar decisões mais conscientes para seus negócios.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Folha de S.Paulo. Para ter acesso à matéria original, acesse Que imposto é esse: Nota Fiscal de Serviços deve trazer informações da reforma tributária a partir deste mês

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Favicon - Integral Prime - Contabilidade em Brasília - DF

Escrito por:

Integral Prime

Kátia Lucia Ribeiro- Contadora com Especialização em Controladoria e Pós-graduação em Administração Financeira na FGV.

Contadora (CRC-DF 7.852), com mais de 30 anos de experiência. Atua 100% online com BPO contábil, BPO Financeiro e consultoria tributária para empresas de serviços, além de IRPF e holdings patrimoniais. Perfil consultivo, com foco em compliance e melhoria contínua de processos, incluindo o uso de IA aplicada à contabilidade.

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