RAD: entenda o recolhimento antecipado na reforma tributária

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A partir de 1º de janeiro de 2027, o crédito tributário poderá depender de uma decisão estratégica do comprador. Com a não cumulatividade plena da reforma tributária do consumo, as empresas só poderão aproveitar créditos de IBS e CBS se o imposto da operação anterior tiver sido efetivamente recolhido.

Nesse cenário, o RAD (Recolhimento Antecipado pelo Adquirente) surge como alternativa ao split payment. O mecanismo permite que o comprador recolha os tributos diretamente ao fisco e garanta a habilitação do crédito, sem depender do pagamento feito pelo fornecedor. Nesta curadoria, entenda como o RAD funciona, suas diferenças em relação ao PCONT e ao split payment, os impactos para compradores e fornecedores e os cuidados financeiros, fiscais e contratuais necessários.

A partir de 2027, o crédito tributário poderá depender de uma decisão do comprador

A partir de 1º de janeiro de 2027, o RAD poderá mudar a forma como as empresas administram seus créditos tributários. Ao permitir que o comprador antecipe o recolhimento de IBS e CBS diretamente ao fisco, o mecanismo reduz a dependência da regularidade do fornecedor e pode acelerar a habilitação do crédito. Por outro lado, sua utilização exigirá conferência dos documentos fiscais, validação dos valores dos tributos e integração entre as áreas financeira e fiscal. Antes de adotar o procedimento, cada empresa deverá avaliar se a antecipação é vantajosa para sua operação e organizar controles para evitar erros ou pagamentos em duplicidade.

O que é o RAD e qual problema ele pretende resolver

O RAD, sigla para Recolhimento Antecipado pelo Adquirente, permite que a empresa compradora recolha diretamente ao fisco os tributos incidentes sobre uma operação. Na prática, em vez de depender exclusivamente do fornecedor para pagar o imposto, o adquirente pode antecipar esse recolhimento e vincular o pagamento à operação, favorecendo a liberação do crédito tributário.

O mecanismo foi regulamentado como uma alternativa ao split payment, cuja implementação prevê a separação automática da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira. Enquanto o split payment deverá ser operacionalizado de forma automática, o RAD será uma opção utilizada pelo comprador por meio do sistema de apuração assistida.

A mudança está relacionada à não cumulatividade plena prevista na reforma tributária do consumo. A partir de 2027, a apropriação de créditos de CBS, tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, e de IBS, imposto compartilhado por estados e municípios, dependerá da comprovação de que o imposto da operação anterior foi efetivamente recolhido.

Essa exigência busca evitar que uma empresa aproveite créditos referentes a tributos que não chegaram aos cofres públicos. Ao permitir o recolhimento antecipado pelo adquirente, o RAD reduz essa dependência em determinadas operações entre empresas, mas também exige conferência dos documentos fiscais, dos valores destacados e das condições comerciais antes da decisão.

RAD, split payment e PCONT: entenda as diferenças

O RAD, o split payment e o PCONT são mecanismos diferentes para o recolhimento do IBS e da CBS. O RAD é opcional e depende de uma decisão do adquirente, que pode recolher antecipadamente os tributos diretamente ao fisco para habilitar seu crédito. Inicialmente, seu uso estará restrito às operações entre empresas e será realizado manualmente por meio do sistema de apuração assistida.

Já o split payment prevê a separação automática dos tributos no momento da liquidação financeira da operação. Nesse modelo, o valor correspondente ao IBS e à CBS seria direcionado ao fisco antes que o fornecedor receba o montante líquido. Embora tenha finalidade semelhante de assegurar o recolhimento e a geração do crédito, o split payment depende de uma estrutura tecnológica própria e sua implementação ainda está em definição.

O PCONT, por sua vez, continuará sendo a regra geral. Nesse modelo, o fornecedor recebe o pagamento do cliente e fica responsável por calcular e recolher os tributos posteriormente. Assim, o RAD não substitui automaticamente o PCONT nem obriga o comprador a antecipar o pagamento: ele funciona como uma alternativa estratégica para situações em que a empresa deseja reduzir a dependência do recolhimento feito pelo fornecedor e acelerar a apropriação dos créditos.

Como funciona o recolhimento antecipado pelo adquirente

O funcionamento do RAD começa com a emissão do documento fiscal pelo fornecedor. Essa nota fica disponível no portal de apuração assistida, onde comprador e vendedor podem consultar os dados da operação e os valores de IBS e CBS destacados.

Antes de optar pelo recolhimento antecipado, o adquirente deve conferir se as informações estão corretas, incluindo a base de cálculo, as alíquotas aplicadas e eventuais reduções previstas para o produto ou serviço. Essa etapa é essencial para evitar que um valor incorreto seja recolhido e gere divergências posteriormente.

Após a conferência, o comprador que decidir utilizar o RAD acessa o campo específico do portal e gera o DARF correspondente. O pagamento é realizado diretamente ao fisco, vinculando o recolhimento à operação registrada no documento fiscal.

Com os tributos pagos antecipadamente, o adquirente transfere ao fornecedor apenas o valor líquido da operação: o total da nota descontado do IBS e da CBS recolhidos. Dessa forma, o fornecedor não recebe a parcela dos tributos que já foi direcionada ao fisco.

O crédito tributário é habilitado após a confirmação do recolhimento, sem que o comprador precise aguardar o pagamento do imposto pelo fornecedor. Ainda assim, é importante manter os comprovantes, conferir a escrituração e alinhar previamente o procedimento com a outra parte para evitar inconsistências no processo.

Flexibilidade do RAD exige conferência e controle das informações

Uma das características do RAD é a flexibilidade na definição do momento e do valor do recolhimento. O adquirente poderá antecipar o pagamento do IBS e da CBS antes mesmo de quitar o preço da mercadoria ou do serviço. Dessa forma, o tributo fica previamente vinculado à operação e o crédito pode ser habilitado sem depender da data de pagamento ao fornecedor.

Também será possível realizar um recolhimento parcial. Essa alternativa pode ser útil quando a empresa enfrenta uma limitação temporária de caixa ou identifica divergências nos valores informados no documento fiscal. No entanto, a decisão deve ser acompanhada de controles para registrar o que já foi recolhido e o que ainda precisa ser ajustado.

Os valores apresentados no portal de apuração assistida poderão ser conferidos e ajustados até o fim do mês. Por exemplo, se o fornecedor deixar de aplicar uma redução de alíquota prevista para determinado produto ou serviço, o comprador poderá questionar a informação e evitar o recolhimento indevido da parcela correspondente.

Mesmo após o pagamento, as partes deverão revisar os dados da operação e concluir eventuais correções dentro do prazo. Por isso, antes de utilizar o RAD, é importante estabelecer um processo de conferência entre as áreas fiscal e financeira, manter os comprovantes do recolhimento e alinhar com o fornecedor como serão tratadas divergências, complementações ou devoluções.

Quais podem ser os impactos para compradores e fornecedores

Para pequenas e médias empresas, o RAD pode trazer mais previsibilidade à gestão tributária. Ao recolher o IBS e a CBS diretamente ao fisco, o comprador reduz a dependência da regularidade do fornecedor e pode acelerar a apropriação dos créditos, o que facilita o planejamento das próximas operações e evita que um eventual atraso no recolhimento prejudique seu aproveitamento.

Por outro lado, a antecipação não deve ser adotada automaticamente. O comprador precisa avaliar o impacto do pagamento no próprio caixa, comparar o benefício de habilitar o crédito mais rapidamente com o custo de antecipar recursos e verificar se os valores da nota fiscal estão corretos. Em empresas com capital de giro limitado, um recolhimento antecipado pode exigir ajustes no planejamento financeiro.

Para o fornecedor, o principal efeito está no fluxo de caixa. Como o comprador paga diretamente ao fisco a parcela correspondente aos tributos, o vendedor recebe apenas o valor líquido da operação. Isso pode alterar a disponibilidade financeira no momento da venda e exige alinhamento sobre prazos, valores e registros contábeis.

Assim, a utilização do RAD deve ser analisada caso a caso, considerando o valor da operação, a confiabilidade das informações fiscais, a relação comercial e a capacidade financeira de ambas as empresas. Uma decisão bem documentada ajuda a aproveitar os créditos com segurança sem criar desequilíbrios no caixa ou conflitos entre comprador e fornecedor.

Como o RAD pode afetar empresas do Simples Nacional

O tratamento das empresas optantes pelo Simples Nacional ainda depende de regulamentações complementares da reforma tributária. A principal diferença estará entre aquelas que permanecerem no Simples puro e as que optarem pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS.

As empresas do Simples Nacional que escolherem o regime regular ou híbrido deverão seguir as regras aplicáveis ao IBS e à CBS e, em princípio, poderão estar sujeitas ao RAD nas operações previstas. Nesse caso, será necessário avaliar quando o recolhimento antecipado poderá garantir créditos aos adquirentes e como o procedimento será registrado na operação.

Já em relação às empresas que permanecerem no Simples puro, ainda não há uma definição conclusiva. Como há indicação de que esses negócios não estarão sujeitos ao split payment nas vendas que realizarem, também é possível que o RAD não seja disponibilizado para essas operações. Essa hipótese, porém, precisa ser confirmada pelas normas definitivas.

Antes de alterar contratos, sistemas ou rotinas de faturamento, as pequenas e médias empresas devem acompanhar as regulamentações e verificar qual tratamento se aplicará ao seu enquadramento. A decisão entre permanecer no Simples puro ou adotar o regime regular ou híbrido também deve considerar os efeitos sobre os créditos dos clientes, o fluxo de caixa e as obrigações fiscais.

Falta de alinhamento pode gerar pagamento em duplicidade

O uso do RAD exige alinhamento entre comprador e fornecedor para evitar o recolhimento em duplicidade. Se o adquirente pagar o IBS e a CBS diretamente ao fisco, mas o fornecedor não registrar corretamente essa decisão e também recolher os mesmos tributos, a operação poderá gerar um pagamento superior ao devido.

Nessa situação, a legislação prevê a devolução do valor pago a mais em dinheiro, por meio de transferência bancária, em até três dias. Apesar disso, o procedimento pode provocar retrabalho, necessidade de conciliação entre documentos fiscais e registros financeiros, além de afetar temporariamente o caixa das empresas. Por isso, a decisão de utilizar o RAD deve ser comunicada antes do pagamento e acompanhada por controles que confirmem quem será responsável pelo recolhimento.

Revisar contratos será essencial para usar o RAD com segurança

Para utilizar o RAD com segurança, as empresas devem revisar os contratos comerciais antes do início das operações. O documento precisa estabelecer claramente se o recolhimento do IBS e da CBS será feito pelo adquirente, pelo fornecedor ou pelo procedimento padrão, além de indicar em que momento essa decisão deverá ser comunicada.

Também é importante definir como serão tratados os casos de divergência nos valores da nota fiscal, alterações de alíquotas, recolhimentos parciais, cancelamentos e eventuais ajustes. Os contratos podem prever prazos para conferência dos documentos, responsáveis pela validação das informações e procedimentos para comprovar o pagamento realizado diretamente ao fisco.

Uma cláusula específica ajuda a reduzir o risco de pagamento em duplicidade e facilita a conciliação financeira e fiscal entre as partes. No entanto, a previsão contratual não elimina a necessidade de conferência operacional. A cada operação, comprador e fornecedor devem verificar o documento fiscal, confirmar quem fará o recolhimento e manter os comprovantes correspondentes.

Como o RAD pode afetar o valor efetivamente recebido pelo fornecedor e o momento de apropriação do crédito pelo comprador, o alinhamento deve envolver as áreas comercial, financeira e fiscal. Dessa forma, a empresa diminui retrabalhos, evita conflitos e cria um procedimento mais seguro para a transição às novas regras tributárias.

Prepare sua empresa para a reforma tributária e acompanhe as próximas atualizações

A adoção do RAD deve ser analisada em conjunto com o planejamento tributário, o controle financeiro e os processos de emissão, conferência e escrituração dos documentos fiscais. Antes de definir um procedimento, a empresa precisa avaliar o impacto no fluxo de caixa, a confiabilidade das informações apresentadas nas notas e os efeitos do recolhimento antecipado sobre compradores e fornecedores.

Essa transição também exige integração entre as áreas fiscal, financeira e comercial. O apoio contábil, aliado a atividades de consultoria e planejamento ou ao BPO Financeiro, pode contribuir para organizar rotinas, revisar controles, acompanhar as regulamentações e reduzir riscos de erros, divergências e pagamentos em duplicidade.

Como as regras da reforma tributária ainda passarão por novas definições, é importante acompanhar as atualizações antes de alterar contratos, sistemas e procedimentos internos. Continue acompanhando o blog para conferir, mensalmente, novas notícias e análises sobre reforma tributária e gestão empresarial.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Sistema FENACON. Para ter acesso à matéria original, acesse RAD surge como alternativa ao split payment a partir de janeiro; entenda o mecanismo

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Escrito por:

Integral Prime

Kátia Lucia Ribeiro- Contadora com Especialização em Controladoria e Pós-graduação em Administração Financeira na FGV.

Contadora (CRC-DF 7.852), com mais de 30 anos de experiência. Atua 100% online com BPO contábil, BPO Financeiro e consultoria tributária para empresas de serviços, além de IRPF e holdings patrimoniais. Perfil consultivo, com foco em compliance e melhoria contínua de processos, incluindo o uso de IA aplicada à contabilidade.

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