Advogado pode optar pelo Simples Nacional?

Você estudou por anos, se especializou em ajudar as pessoas – estudou mais ainda – guardou verbas para um investimento e então, agora vai passar a legislar… depois de tanta dedicação para abrir seu próprio escritório de advocacia, você ainda precisará lidar com algumas questões muito sérias que podem – e vão – definir os rumos que seu empreendimento vai tomar.

Sendo assim, chegou a hora então, de procurar as melhores formas de economizar em todos os sentidos possíveis e, como você bem sabe, definir assim, o melhor regime tributário para o seu negócio pode trazer muitas vantagens ou onerar muito da sua verba. 

Visto isso, fizemos este artigo para que você consiga entender um dos regimes tributários mais utilizados no país e descobrir assim, se o seu ramo de atuação pode – ou não – ser optante por ele. 

O regime do Simples Nacional é conhecido por ter alíquotas de impostos reduzidas quando comparadas aos outros regimes tributários. Porém, nem a todas as atividades são permitidas essa opção. Por isso, é natural assim, que se faça a pergunta: 

“será que advogado pode optar pelo Simples Nacional?”

E então, vamos descobrir?

Você sabe o que é o Simples Nacional?

Antes de compreender se advogado pode optar pelo Simples Nacional, é essencial então, entender mais sobre ele. O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que beneficia microempresas e empresas de pequeno porte (faturamento anual de até R$ 4.800.000,00). 

Desse modo, dentro dessa modalidade, a maioria dos impostos são pagos numa única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é calculado e gerado pelo próprio portal da Receita Federal. Isso diminui o tempo gasto e a necessidade de sistemas complexos para apuração. 

No DAS estão inclusos:

  •  IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  •   PIS/PASEP (Programa de Integração Social);
  •  COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
  • ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
  • ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

Além das alíquotas serem reduzidas, quando comparadas aos outros regimes, várias obrigações acessórias ainda não são exigidas das empresas optantes por esse regime como, por exemplo, o SPED Contribuições, SPED Contábil e outros.

A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Na legislação estão dispostas todas as condições, atividades permitidas e vedações para ingresso no regime. 

Além disso, nela são instituídos os Anexos, que são tabelas que definem as alíquotas para tributação de cada uma dessas atividades, de acordo com a faixa de receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. 

Com base nessas alíquotas e no valor dessa receita acumulada são calculadas às alíquotas efetivas, que são aplicadas ao faturamento mensal, chegando-se ao valor do DAS.

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Como funciona advogado no Simples Nacional?

Com a Lei Complementar nº 147/2014, a advocacia foi incluída na lista de atividades permitidas no regime, entre outras atribuições, o texto permite advogados no Simples Nacional. 

Para realizar a opção, basta que se observe as outras condições impostas pela lei. O faturamento, por exemplo,  deve ser de no máximo R$ 4.800.000,00 ao ano.

A tributação ocorre com base na tabela do Anexo IV, com alíquotas a partir de 4,5% e que variam conforme o total da receita bruta auferida nos últimos 12 meses. Nessas alíquotas estão embutidos percentuais de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISSQN. 

Especificamente para esse Anexo, a lei determina que a CPP deve ser paga à parte, com a alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamento, assim como ocorre nos outros regimes.

Outro ponto importante a ser observado, é que, optando por essa modalidade, a empresa abre mão de pagar o ISSQN fixo por profissional liberal, benefício concedido em vários municípios, sendo obrigada a recolher dentro do Simples Nacional, com base no faturamento, o que nem sempre é vantajoso. 

Devido a essas especificidades, nem sempre o Simples Nacional é o regime mais viável financeiramente para um escritório de advocacia, visto que a opção poder ser feita apenas uma vez por ano e é irretratável por todo o período de vigência. 

Como vimos, advogado pode optar pelo Simples Nacional. No entanto, é fundamental que seja feito um estudo prévio de todas variáveis com o auxílio do seu contador para definir se essa é a melhor opção. 

Precisa de ajuda? Está com dúvidas sobre advogado no Simples Nacional? Fale conosco! Será um grande prazer poder ajudar!

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Simples Nacional para advogados é possível?
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Simples Nacional para advogados é possível?
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