Entenda o que é Sociedade Unipessoal de Advocacia

Antigamente, muitos advogados trabalhavam como autônomo por não terem sócios. Isso os impedia de abrir uma pessoa jurídica. Essa situação mudou com a  Lei nº 13.247, que estabeleceu assim, a possibilidade de criação de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. 

O objetivo principal é facilitar a legalização dos serviços advocatícios. Quer saber mais sobre o que é Sociedade Unipessoal de Advocacia e quais são as principais características desse tipo de personalidade jurídica? Continue fazendo a leitura do artigo. 

O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia? 

Como já foi dito na introdução, a Sociedade Unipessoal de Advocacia foi criado pela Lei nº 13.247/2016 que alterou assim, o Estatuto da OAB criado em 1994. Se trata da legalização de pessoa jurídica formada apenas por um sócio com o objetivo então, de prestar serviços advocatícios. 

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma alternativa à sociedade simples — caracterizada pela união de dois ou mais advogados que realizam então, a prestação de serviços em parceria, no mesmo local de trabalho. A principal diferença entre os dois tipos de sociedades é que na unipessoal é preciso apenas um advogado para abrir a firma.

Dessa forma, os advogados que não querem atuar com outros sócios têm a possibilidade de adquirirem personalidade jurídica e garantir assim, todos os benefícios proporcionados por conseguir tal feito. A modalidade é bem parecida com a EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada).

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Como funciona a Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Agora que você já sabe o que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, vamos falar então, sobre como ela funciona na prática. 

Confira as regras para este tipo de sociedade:  

o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos assim, causados no exercício da profissão.

o advogado não pode fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar, as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma aérea do Conselho Seccional.

Assim, o nome da sociedade unipessoal de advocacia precisa ser o nome completo ou parcial do advogado e, na sequência, a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”. 

O Ato Constitutivo precisa ser registrado no Conselho Seccional da OAB da sede da sociedade. Depois, é preciso cumprir todas as etapas tradicionais de abertura de uma personalidade jurídica, incluindo assim, realizar a  Inscrição Municipal para começar então, a emitir Notas Fiscais. O Apoio de um contador especializado é fundamental nesta etapa.

Desse modo, o CNAE para as sociedades unipessoais de advocacia, é o 232-1

Uma das maiores vantagens desse tipo de sociedade é que ela permite que a firma integre o Simples Nacional. Se acaso você não saiba, o Simples Nacional é um regime tributário criado assim, para facilitar a arrecadação de micro e pequenas empresas. 

Requisitos e vantagens de optar pelo Simples Nacional para Sociedade Unipessoal de Advocacia

Entre outros benefícios, o Simples Nacional garante o pagamento de impostos nacionais, estaduais e municipais em uma única guia mensal — o que torna o controle e o pagamento de tributos menos complicado. 

Apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo regime. Caso o faturamento ultrapasse esse limite é necessário escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real, observando os critérios e vantagens de cada um. 

O Anexo IV da Tabela do Simples Nacional – na modalidade de “Serviços” – é onde se enquadra a Sociedade Unipessoal de Advocacia de acordo com o art. 18, § 5º-C, VII, da Lei Complementar 123/2006. As alíquotas se iniciam em 4,5%, para faturamento anual de até R$ 180.000,00, e a DAS já integra os seguintes impostos:  IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS.

As organizações também não podem ter débitos com o INSS ou estarem irregulares nos cadastros fiscais. Para fazer a adesão neste ou em qualquer outro regime tributário, é preciso buscar auxílio de um contador. 

Quando a Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma boa alternativa?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma excelente oportunidade para advogados que querem atuar de forma individual e ter todas as vantagens oferecidas a uma pessoa jurídica. Além disso, geralmente, o valor dos impostos pagos por um advogado autônomo são maiores que os pagos por uma sociedade unipessoal. 

Como vimos, constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser muito interessante para advogados que queiram trabalhar sem sócios. Entretanto, é importante lembrar que para fazer essa escolha da forma mais adequada possível, bem como ter ajuda para resolver todas as questões burocráticas da abertura, é essencial a contratação de um profissional especializado. 

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