O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária, começará a ser disponibilizado no segundo semestre de 2027. No início, a adesão será facultativa e a ferramenta atenderá apenas operações entre empresas, reduzindo a preocupação de pequenos negócios diante de informações sobre uma cobrança automática imediata.
A primeira fase não incluirá vendas para pessoas físicas, MEI, cartões, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos. Empresas do Simples Nacional, por outro lado, poderão participar em determinadas operações. Neste conteúdo, você entende como o sistema funcionará, quais meios de pagamento serão contemplados e como sua empresa pode acompanhar as mudanças.
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ToggleSplit payment começa em 2027, mas não atingirá todas as empresas de imediato
O split payment não começará alcançando todas as empresas nem todas as vendas. A previsão da Receita Federal é disponibilizar o sistema no segundo semestre de 2027, inicialmente de forma facultativa e apenas em operações entre empresas, nas quais comprador e vendedor tenham CNPJ. Assim, pequenos negócios não precisarão lidar, desde o início, com uma cobrança automática sobre qualquer pagamento recebido.
A implementação será gradual e dependerá da preparação dos meios de pagamento e da integração das instituições financeiras à plataforma do governo. Por isso, ainda não há confirmação sobre quando o uso se tornará obrigatório. As empresas poderão acompanhar essa evolução e avaliar, conforme suas operações, se a adoção do sistema será conveniente durante a fase inicial.
Como será a primeira etapa do split payment
Na primeira etapa, o split payment será aplicado de maneira gradual e opcional. Durante o segundo semestre de 2027, as empresas poderão escolher em quais operações entre CNPJs desejam utilizar o sistema, que fará a separação dos valores correspondentes à CBS e ao IBS no momento do pagamento.
A Receita Federal ainda não confirmou quando o uso se tornará obrigatório. Essa definição dependerá da preparação dos meios de pagamento e da integração das instituições financeiras à plataforma pública do split payment. À medida que bancos, empresas de tecnologia financeira e demais participantes estiverem aptos a operar o mecanismo, sua aplicação poderá ser ampliada para mais operações e contribuintes.
O sistema começará em uma fase de produção assistida, com um grupo restrito de empresas realizando transações reais. Depois dos testes e ajustes necessários, a ferramenta deverá ser disponibilizada gradualmente para os demais CNPJs.
Vendas para pessoas físicas e cartões ficam fora da primeira fase
Na fase inicial, o split payment será restrito às operações entre empresas, nas quais tanto o comprador quanto o vendedor possuem CNPJ. Por isso, as vendas realizadas para pessoas físicas não estarão incluídas nessa primeira entrega. A limitação faz parte da estratégia de implementação gradual do sistema, que ainda depende da adaptação dos meios de pagamento e da integração dos participantes à plataforma.
Também ficarão de fora, inicialmente, pagamentos realizados com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos. A primeira versão deverá contemplar apenas algumas modalidades de transferência e pagamento entre empresas, como TEF, TED, determinadas operações via Pix e boletos. A ampliação para outros meios dependerá dos testes e da evolução da estrutura tecnológica do split payment.
MEI não participa, mas empresas do Simples podem ser incluídas
O Microempreendedor Individual (MEI) não participará do split payment sobre suas vendas. Isso ocorre porque, nessa condição, o MEI não recolhe a CBS e o IBS, novos tributos que serão separados pelo sistema, nem transfere créditos desses impostos para a empresa compradora. Portanto, não haverá valores desses tributos a serem retidos automaticamente no pagamento.
A situação das empresas do Simples Nacional é diferente. Mesmo aquelas que permanecerem no regime “puro”, recolhendo os tributos por meio de uma guia única, poderão utilizar o split payment em determinadas operações. A medida busca permitir que a CBS e o IBS recolhidos gerem créditos para os clientes que também forem contribuintes desses novos tributos.
Assim, a participação dependerá do enquadramento da empresa, do tipo de operação e dos meios de pagamento habilitados. Enquanto o MEI permanece fora dessa dinâmica, empresas do Simples Nacional devem acompanhar as regulamentações para entender quando o sistema poderá ser aplicado às suas vendas e quais impactos poderá trazer para seus clientes e para o fluxo financeiro do negócio.
Split inteligente e superinteligente terão aplicações diferentes.
O split payment terá dois modelos de funcionamento, definidos conforme o meio de pagamento utilizado. O chamado split inteligente será aplicado em operações nas quais o preenchimento das informações depende do comprador, como transferências por TEF ou TED e determinadas modalidades de Pix, incluindo o uso de chave ou QR Code estático.
Nesse modelo, a separação do tributo será feita com base nos valores de CBS e IBS informados na operação, sem consulta prévia aos órgãos do governo. Se houver retenção acima do valor devido, o fornecedor poderá receber o ressarcimento em até três dias úteis, conforme as regras aplicáveis.
Já o split superinteligente será utilizado em meios nos quais o vendedor informa os dados da operação, como boletos, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático. Antes de separar os valores, o banco poderá consultar a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi quitado ou compensado por créditos. Dessa forma, o sistema poderá avaliar se a retenção é realmente necessária.
Empresas precisarão informar tributos e documento fiscal da operação
Para acionar o split payment, será necessário informar ao meio de pagamento o valor da CBS e do IBS em reais, além do número do documento fiscal relacionado à operação. Esses dados permitem identificar a transação e calcular quanto deverá ser direcionado aos tributos no momento do pagamento.
Se as informações não forem preenchidas, a transação poderá ser concluída normalmente, mas sem a separação automática dos tributos. Por isso, empresas que optarem pelo sistema deverão garantir que seus documentos fiscais e processos de pagamento estejam preparados para transmitir os dados corretamente.
No modelo de split inteligente, caso seja retido um valor superior ao devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis, conforme as regras aplicáveis. Já no split superinteligente, a consulta aos órgãos responsáveis poderá verificar se o tributo já foi quitado ou compensado antes de realizar a separação.
Por que algumas empresas podem escolher usar o split payment?
Mesmo enquanto o split payment for facultativo, algumas empresas poderão optar por utilizá-lo para aumentar a segurança na apropriação de créditos tributários. Com a reforma tributária, o aproveitamento de créditos de CBS e IBS pelo comprador dependerá da efetiva quitação desses tributos.
Atualmente, o crédito pode ser calculado com base no valor indicado na nota fiscal, ainda que o fornecedor não tenha recolhido integralmente os tributos. Com o novo modelo, essa dinâmica será diferente: a empresa compradora poderá depender do pagamento realizado pelo fornecedor para reconhecer o crédito correspondente.
Ao separar os valores da CBS e do IBS no momento da transação, o split payment pode reduzir essa dependência. O tributo é direcionado conforme as regras do sistema, o que tende a oferecer maior previsibilidade para o comprador e diminuir o risco de perder o crédito caso o fornecedor fique inadimplente.
A escolha, entretanto, deverá considerar as características de cada operação. A empresa precisará avaliar os meios de pagamento disponíveis, os procedimentos necessários para informar os dados fiscais e os possíveis efeitos sobre o fluxo financeiro. Por isso, durante a fase opcional, a adoção do split poderá ser analisada caso a caso, conforme a necessidade de segurança tributária e a relação comercial entre as partes.
Implementação começará com testes em empresas selecionadas
A implementação do split payment começará em uma fase de “produção assistida”, com um grupo restrito de empresas realizando transações reais e transferência efetiva dos valores. Os primeiros testes devem envolver operações via TEF e Pix intrabancário, realizado entre contas da mesma instituição financeira. Na sequência, serão avaliadas as operações por TED e, posteriormente, boletos, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático. Essa ordem permitirá que a Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS, bancos e demais participantes identifiquem ajustes necessários na integração dos sistemas e na separação dos tributos. Somente após essa etapa de testes e validações o split payment deverá ser ampliado gradualmente para os demais CNPJs, conforme a preparação dos meios de pagamento e a evolução da plataforma pública.
Como a empresa pode se preparar para as novas regras
Embora o split payment comece de forma facultativa e restrita a determinadas operações, pequenas e médias empresas já podem acompanhar seus impactos com tranquilidade. O primeiro passo é revisar os processos fiscais, financeiros e de emissão de documentos, garantindo que as informações das vendas estejam corretas e organizadas.
Também é importante observar como a empresa recebe pagamentos, quais sistemas utiliza e de que forma uma eventual separação de tributos poderia afetar o fluxo de caixa. Esse acompanhamento ajudará o negócio a decidir, no momento adequado, se vale a pena aderir ao sistema durante a fase opcional.
Uma assessoria contábil ou consultoria tributária pode apoiar a avaliação dos efeitos da reforma, das obrigações acessórias e dos procedimentos necessários para a emissão correta dos documentos fiscais. Já o BPO financeiro pode contribuir para organizar o fluxo de caixa, acompanhar recebimentos e identificar possíveis impactos na rotina financeira.
Por enquanto, não há motivo para alarmismo. A recomendação é acompanhar as regulamentações, manter os cadastros e documentos atualizados e preparar os sistemas internos para mudanças que serão implementadas gradualmente.
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Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Folha de S.Paulo. Para ter acesso à matéria original, acesse Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027





