Conheça os tipos de holding e como eles podem fazer toda diferença para a sua empresa!

Entenda o conceito e conheça os principais tipos de holding em funcionamento!

Para que seja possível o entendimento do conceito de holding é necessário entender primeiro qual é o seu campo de atuação. 

Holding é uma organização que, por definição, controla outras empresas e, destoando dos demais tipos de empreendimentos atuantes no mercado, não produz bens ou serviços.  

O conceito surgiu do verbo inglês “to hold”, que em tradução livre significa segurar, manter. Desse modo, o controle desse tipo de empresa não se resume a apenas vigiar e verificar, mas, também, a orientar e restringir práticas, ações e decisões. 

Sendo assim, o principal foco de um negócio de holding é manter o comando de outras empresas.

No entanto, ao longo do tempo, este conceito foi trabalhado, criando então outras áreas de atuação relacionadas à própria prática, contudo cada uma delas têm características únicas.  

A grosso modo, o conceito de holding refere-se à uma gestora matriz, ou empresa mãe que controla as políticas de organização e comanda todo o esquema de gestão e governo. É também aquela que detém as ações ordinárias e é capaz de conferir aos seus possuidores o direito de voto em assembleias. 

Afinal, no Brasil, a prática dessa atividade surgiu em 1976, tendo seu início com a Lei n° 6.404, comumente chamada de Lei das Sociedades Anônimas. 

Agora que você já sabe em que consiste a prática, vamos entender quais são os tipos de holding!

Além do conceito principal de holding – o resumido acima – devemos levar em conta que existem 9 tipos admitidos pelo ordenamento jurídico, cada um com suas características e particularidades.

Então, vamos conhecê-los? 

1. Holding Familiar 

Essa prática tem como foco principal o mantenimento do patrimônio de uma ou mais pessoas físicas da mesma família, visando a transferência de bens e valores corporativos entre seus membros. 

Utiliza-se essa prática para que seja feita a separação de grupos familiares, evitando conflitos sobre quotas e de interesses em tomadas de decisões importantes para o bem-estar e futuro da empresa.

2. Holding Pura

Este aspecto de holding segue os padrões iniciais. Constitui uma holding pura a empresa que tem participação majoritária nas ações de outras empresas, podendo, dessa forma, controlar decisões, gerir e manter a administração da empresa em questão. 

Esse tipo de holding pode, eventualmente, patrocinar o financiamento para que sejam realizadas operações de políticas e gerenciamentos – o faturamento é derivado de dividendos e lucros das organizações que estão sob o seu controle.

3. Holding Mista

A holding mista oferece uma gama de benefícios administrativos e tributários, fazendo com que esse seja, atualmente, o tipo mais utilizado no país. 

Alguns critérios específicos em relação a esse tipo de holding devem ser levados em consideração:   

  • tem participação do capital social de outra empresa;
  • exerce exploração de outras atividades empresariais;
  • pode envolver-se com setores comerciais e de prestação de serviços, mas não industriais;
  • gera receitas tributáveis para despesas dedutíveis. 

4. Holding Patrimonial

Este tipo de holding tem como foco principal a administração de bens, e atua com o objetivo de processar a antecipação de herança de herdeiros e manter bens segurados. Dessa maneira, o possuidor do patrimônio constitui a holding, transmite a ele mesmo os bens e transfere ao seus herdeiros as ações da empresa.

No entanto, vale lembrar que as  quotas de transferência podem ser gravadas com cláusula de usufruto em favor do doador.

Outra possibilidade de utilização desse tipo de holding é atuar focada apenas na facilitação da gestão de um patrimônio, nos casos de a família possuir muitos bens. 

5. Holding Administrativa

Neste caso, a holding passa a ser detentora do patrimônio empresarial e toma para si todo controle de contratação e decisões da corporação. Seu principal objetivo é otimizar e aperfeiçoar o controle da empresa. 

Essa modalidade de holding pode substituir legalmente os sócios que se enquadrem como pessoas físicas do quadro social da empresa.

Contudo, suas principais vantagens são:

  • promover proteção aos nomes dos sócios;
  • garantir a não interferência de terceiros. 

6. Holding de Controle

A holding de controle garante a administração do próprio negócio, ou seja, mesmo havendo a participação de outros acionistas na companhia, o controle fica centrado apenas no acionista majoritário, eximindo-o de dificuldades em tomadas de decisão a partir do consenso. 

7. Holding de participação

Trata-se de uma sociedade que é constituída para centralizar a administração de outras sociedades, havendo, dessa forma, definição de metas, planos e orientações. 

No entanto, esse tipo de holding assume a administração de participação de sociedades minoritárias e transfere o poder de decisão da empresa para profissionais melhores qualificados.

8. Holding Setorial

Para garantir que seus objetivos sejam alcançados, a holding setorial tem como frente uma empresa especializada em seu setor de atuação. Essa é responsável por fazer agrupamentos de diversas sociedades em função de objetivos comuns. Podendo envolver: setores comerciais, industriais, rurais, financeiros, entre outros.

9. Holding Derivada

É resultado de uma empresa já existente que se transforma em uma holding. É bastante interessante e pode trazer grandes vantagens, caso a empresa disponha de um volume considerável de bens com valor considerável. 

Aliás, essa pode ser constituída de acordo com o tipo societário, sendo este de sociedade limitada, anônima ou ainda de responsabilidade limitada.

A grande questão é: seu patrimônio fica totalmente protegido?

É visível que as holdings podem oferecer diversos benefícios a você e sua empresa, afinal, administrar grandes patrimônios no Brasil não é fácil. Estamos sujeitos a mudanças repentinas de legislação, que podem incidir diretamente em seus bens. 

Sendo assim, é possível fazer a blindagem integral de seus patrimônios. 

A blindagem patrimonial é a proteção de bens relacionados à pessoa física que é participante direta do corpo societário de uma empresa. Essa é uma prática preventiva para empresários que não tenham débitos, e têm como objetivo assegurar a proteção de ativos.

A utilização de empresas de holding não é apenas para grandes fortunas. Todos aqueles que possuem bens e querem protegê-los têm direito – e a obrigação, já que ninguém quer perder aquilo o que tanto lutou para conquistar –  de ter o auxílio de uma empresa especializada. 

E então, o que achou das informações?

Portanto, se você se identificou com as necessidades apresentadas e precisa de auxílio para cuidar e gerir seu patrimônio, entre em contato conosco!

Ficaremos muito felizes em te ajudar!

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