Excedeu o limite de faturamento do seu negócio ou empresa? Saiba o que fazer

Limite do faturamento do empresário: tudo o que é importante saber

 Excedeu o limite do faturamento da sua empresa? Saiba o que fazer nestes casos.

Antes de qualquer atitude a ser tomada, para que você, empresário, de forma geral, tome alguma atitude, é necessário entender o que é o limite do faturamento.

Faturamento é a soma dos respectivos valores que a empresa obteve, através da venda dos seus produtos ou serviços, num espaço de tempo determinado.

Em outras palavras, é todo o dinheiro que a empresa recebe pelo caixa, a partir do exercício da atividade comercial. Atividade esta que pode ser prestando serviços ou vendendo mercadorias.

Logo, quando o seu negócio excede o limite estipulado pelo regime tributário escolhido, o negócio precisará passar por uma nova análise, podendo chegar ao desenquadramento do regime atual.

O tema reflete na situação atual do seu negócio? Se sim, continue interagindo em nosso texto e saiba o que deve ser feito.

Limite do faturamento: veja os principais temas!

Ultrapassei o limite do MEI, o que fazer?

Conforme lei vigente, para abrir o CNPJ em formato MEI, o faturamento anual da empresa deve ser de até R$81 mil reais. Esse valor dividido por mês chega a cerca de R$6,75 mil reais.

Logo, esse valor não pode ser ultrapassado. Entretanto, se você já atua como microempreendedor individual ou deseja começar a atuar, pode se perguntar: 

Se ultrapassar esse limite, o que vai acontecer com minha empresa? Haverá penalização?

Ultrapassei o limite, o que devo fazer?

Se o seu negócio ultrapassou o limite do faturamento, no caso MEI, ele será alterado para a condição ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Porte Pequeno), dependendo do valor que o faturamento anual chegou. 

O limite MEI é de, no máximo, R$81 mil, se a empresa chegou a R$360 mil, então se tornará ME;

Caso o negócio tenha superado o teto base de R$360 mil, podendo chegar a R$4,8 milhões, passará a ser EPP.

Além disso, é necessário analisar dois cenários:

– o faturamento ultrapassou até 20% do limite permitido;

– o faturamento ultrapassou 20% do limite permitido.

Estes dois casos devem ser avaliados, pois poderá haver mudança no tipo de regime.

Agora que vimos um exemplo de como funciona, vejamos outros cenários, com tipos de empresas diferentes, com outro regime.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) – Qual o limite?

A SLU surgiu em 2019 e passou a substituir a extinta Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), possuindo as mesmas características da EIRELI, com a grande diferença e o benefício de não precisar de um capital social mínimo.

As Sociedades Limitadas Unipessoais não possuem limite de faturamento, não possuem restrições pelo tipo de atividade e, também, não possuem limitações tributárias.

Logo, você pode optar por qualquer um dos regimes tributários disponíveis, de acordo com as suas necessidades, objetivos e lucratividade.

MEI x SLU: sem limite ao ano

Existem uma série de fatores, que diferenciam o MEI da SLU. De forma simples, os aspectos mais relevantes são: faturamento, atividades permitidas e formalização (responsabilidades e capital social).

Vejamos com relação ao faturamento. O MEI tem teto de R$81 mil ao ano, ao passo que a SLU não possui teto limite.

Lucro Presumido

Neste regime, o faturamento será de R$78 milhões, aqui o cálculo é feito em cima do Lucro Presumido.

Ele é baseado na receita bruta operacional da sua empresa, onde é aplicado um percentual que pode variar de acordo com o tipo de atividade exercida.

Se for dentro da atividade de prestação de serviços, a receita é de 32%, já no comércio é de 8%.

Microempresa

O formato ME é a Microempresa. Neste caso, é o empreendimento que possui receita bruta com teto de R$360 mil, máximo ou inferior.

É necessário o enquadramento em um dos tipos de regime tributário, realizar o registro na Junta Comercial e, no caso em que ultrapassar o limite do faturamento, deverá se atualizar o contrato social.

Logo, por consequência, alterando o tipo de regime tributário.

Simples Nacional

O Simples Nacional iniciou-se em 2007, ele representa, sem sombra de dúvidas, um avanço para os negócios de forma geral. 

Sobretudo, se você possui um negócio de pequeno porte, pois ele facilitará muitos fluxos para o seu negócio.

Um ótimo benefício é que ele reúne, em uma única parcela, oito (8) guias de impostos.

O que acontece se a minha empresa ultrapassar o limite de faturamento?

Quando acontece de o negócio superar a receita bruta de R$4,8 milhões no acumulado do ano, ela será automaticamente excluída do Simples Nacional.

É obrigação da empresa, assim que identificar que ultrapassou o limite, comunicar à Receita Federal.

Existem dois cenários neste caso:

– se o teto ultrapassou e ficou dentro dos 20%, essa comunicação pode ser realizada até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

– se ultrapassar em mais que 20%, essa comunicação deve ocorrer até o último dia do mês seguinte ao mês em que se excedeu.

Identifiquei um possível excesso no limite de faturamento, preciso de um contador?

Como vimos nos cenários acima, existem variáveis a serem analisadas, caso haja um excesso de limite do faturamento.

Desta forma, é de suma importância que você, empresário, ao identificar qualquer mudança de valor arrecadado com o regime escolhido, procure um contador ou acessória contábil.

Os profissionais da área em questão, além de auxiliarem nos processos, colaboram com a análise de planejamento tributário. 

Certamente, esse profissional é fundamental para qualquer empresa, sobretudo quando ocorre a ultrapassagem do limite do faturamento.

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Ressaltamos que é muito importante manter a área financeira da sua empresa muito bem organizada. 

Essa prática irá colaborar com todos os processos de análise, identificação e tomada de ações quando houver e se houver um excesso de limite.

Para isso, conte com os serviços da Integral Prime Assessoria Contábil!

Nossa equipe de profissionais experientes e especializados estão à sua disposição para elaborar o melhor planejamento tributário para a sua empresa, conforme suas necessidades, realidades e objetivos. 

Além disso, prestamos todo o suporte necessário para a organização das suas finanças. Assim, você estará preparado para enfrentar qualquer cenário visto neste texto ou qualquer imprevisto que possa ocorrer.

Sendo assim, não perca mais tempo e entre em contato conosco agora mesmo. Estamos esperando por você!

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