Simples Nacional: IBS e CBS dentro ou fora do DAS em 2027

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A partir de 2027, empresas do Simples Nacional poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurar esses tributos separadamente, pelo regime regular. Embora pareça uma decisão simples, essa escolha poderá afetar preços, margens, créditos tributários e relações comerciais.

O modelo mais adequado dependerá do perfil de cada negócio, incluindo clientes, fornecedores, cadeia comercial, operações e sistemas utilizados. Empresas que deixarem essa análise para a última hora podem enfrentar impactos financeiros e operacionais. Neste conteúdo, entenda as alternativas, os prazos e os principais pontos que devem ser avaliados antes da decisão.

A escolha sobre IBS e CBS pode mudar a forma como sua empresa calcula preços e lucros

A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los separadamente não deve ser tratada apenas como uma decisão tributária. A partir de 2027, o modelo adotado poderá influenciar diretamente a formação de preços, as margens de lucro e a capacidade de aproveitar ou transferir créditos ao longo da cadeia comercial.

Para empresas que vendem principalmente a outras pessoas jurídicas, a forma de apuração pode afetar a negociação com clientes e fornecedores. Já negócios voltados ao consumidor final podem priorizar a simplicidade operacional e o controle dos custos. Em ambos os casos, é necessário avaliar como os tributos se encaixam na realidade da operação.

Deixar essa análise para a última hora aumenta o risco de decisões baseadas apenas na alíquota ou na aparente facilidade do recolhimento. A escolha também pode exigir mudanças em sistemas, documentos fiscais, contratos, controles financeiros e processos de precificação.

Por isso, empresas do Simples Nacional devem começar a comparar os dois cenários com antecedência, considerando o perfil dos clientes, o volume e a natureza das compras, a possibilidade de geração de créditos e o impacto sobre o fluxo de caixa. A decisão mais adequada será aquela que fizer sentido para o conjunto da operação, e não apenas para uma etapa isolada.

O Simples Nacional vai acabar? Entenda o que realmente muda em 2027

O Simples Nacional não será extinto pela Reforma Tributária. Microempresas e empresas de pequeno porte continuarão podendo permanecer nesse regime, desde que atendam às condições previstas na legislação.

O que muda a partir de 2027 é a forma de tratamento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar no Simples Nacional para os demais tributos e, separadamente, escolher como esses dois novos tributos serão recolhidos.

Essa distinção é importante porque envolve duas decisões diferentes:

  • permanecer ou ingressar no Simples Nacional; e
  • definir se o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do DAS ou apurados pelo regime regular.

Na primeira alternativa, a empresa mantém o recolhimento unificado do Simples, com o IBS e a CBS incluídos no DAS conforme as regras aplicáveis. Na segunda, continua no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe o IBS e a CBS separadamente.

Portanto, optar pelo regime regular para esses tributos não significa deixar o Simples Nacional. Essa combinação é conhecida como “Simples híbrido”, embora não represente a criação de um novo regime tributário independente.

Mesmo permanecendo no modelo tradicional, a empresa deverá acompanhar as novas regras de arrecadação, fiscalização, emissão de documentos fiscais e apuração. A Reforma não elimina a simplificação do regime, mas acrescenta uma escolha que precisa ser analisada de acordo com a operação e o perfil do negócio.

IBS e CBS dentro ou fora do DAS: quais são as opções para as empresas

Para 2027, as empresas do Simples Nacional terão duas alternativas para o recolhimento do IBS e da CBS. A escolha deverá considerar não apenas a praticidade do pagamento, mas também os efeitos sobre créditos tributários, preços, margens e controles internos.

  • IBS e CBS dentro do DAS: a empresa mantém o modelo tradicional de recolhimento unificado. Os dois tributos permanecem incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conforme as regras específicas que estarão vigentes. Essa opção tende a preservar uma rotina mais simples, mas não elimina a necessidade de adequar documentos fiscais, sistemas e processos.
  • IBS e CBS pelo regime regular: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente. Nesse caso, será necessário acompanhar as regras próprias desses tributos, incluindo a apuração de débitos, a análise de possíveis créditos e as obrigações acessórias correspondentes.

A segunda alternativa é chamada de “Simples híbrido” porque combina a permanência no Simples Nacional com a apuração regular do IBS e da CBS. No entanto, essa expressão não indica a criação de um novo regime tributário independente. Trata-se apenas de uma forma específica de organizar o recolhimento dos tributos.

A decisão deve ser tomada com base na realidade da empresa. Negócios que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar com mais atenção a transferência de créditos na cadeia comercial. Já empresas voltadas ao consumidor final podem priorizar a simplicidade operacional. Em qualquer cenário, é importante comparar os impactos antes de escolher.

Opção 1: manter IBS e CBS dentro do Simples

No modelo tradicional, o IBS e a CBS permanecem incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional. Assim, a empresa continua utilizando o DAS como principal documento para pagar os tributos abrangidos pelo regime, sem precisar apurar esses dois tributos separadamente no regime regular.

Essa alternativa pode preservar uma rotina mais simples para negócios que priorizam praticidade operacional e previsibilidade no recolhimento. A empresa mantém a sistemática do Simples para os tributos aplicáveis, concentrando o pagamento em uma única guia e seguindo as regras específicas definidas para 2027.

Entretanto, a permanência do IBS e da CBS dentro do DAS não significa que a empresa estará dispensada de se adaptar à Reforma Tributária. O negócio deverá observar as novas regras de arrecadação, fiscalização e apuração relacionadas a esses tributos.

Também será necessário manter atenção aos documentos fiscais, ao cadastro de produtos e serviços e às informações exigidas nos sistemas de emissão. Esses dados poderão ser importantes para a correta identificação das operações e para o cumprimento das obrigações acessórias.

Portanto, embora o recolhimento continue unificado, os processos internos precisarão ser revisados. A empresa deve acompanhar as regulamentações, verificar se o sistema está preparado e avaliar os efeitos do modelo sobre preços, margens e fluxo de caixa. A praticidade do DAS é um ponto positivo, mas não substitui o planejamento tributário e operacional.

Opção 2: recolher IBS e CBS pelo regime regular

No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas deixa de recolher o IBS e a CBS dentro do DAS. Esses dois tributos passam a ser calculados e pagos separadamente, conforme as regras do regime regular.

Na prática, a empresa deverá apurar os débitos gerados nas vendas e verificar os possíveis créditos relacionados às aquisições. Essa análise pode ser relevante principalmente para negócios que vendem a outras pessoas jurídicas, pois os créditos tributários podem influenciar a negociação comercial e a competitividade na cadeia.

A escolha pelo regime regular, entretanto, pode aumentar a complexidade da rotina. Será necessário controlar separadamente as operações sujeitas ao IBS e à CBS, conferir documentos fiscais, acompanhar as regras de creditamento e cumprir as obrigações acessórias aplicáveis.

Também podem ser necessárias adequações nos sistemas de gestão, no cadastro de produtos e serviços, na emissão de notas fiscais e na integração entre as áreas fiscal, contábil e financeira. Informações incorretas ou incompletas podem comprometer a apuração e dificultar a análise dos resultados.

Por isso, o modelo híbrido não deve ser escolhido apenas pela possibilidade de aproveitamento de créditos. Antes da decisão, é importante comparar o impacto tributário, os custos de conformidade, a estrutura operacional, o perfil dos clientes e a capacidade da empresa de manter controles confiáveis. A permanência no Simples para os demais tributos não elimina a necessidade de acompanhamento contábil específico para o IBS e a CBS.

A melhor escolha depende dos clientes, fornecedores e da cadeia comercial

O perfil da operação deve estar no centro da análise sobre o IBS e a CBS. A empresa precisa observar quem são seus clientes, como realiza suas compras, quais produtos ou serviços comercializa e em que etapa da cadeia econômica está inserida.

Em negócios B2C, que vendem principalmente ao consumidor final, os clientes geralmente não aproveitam créditos tributários da mesma forma que uma pessoa jurídica. Nesse cenário, podem ganhar importância fatores como preço final, margem de lucro, simplicidade dos controles e impacto no fluxo de caixa. O recolhimento dentro do DAS pode ser considerado pela praticidade, mas os efeitos econômicos ainda precisam ser simulados.

Já em empresas B2B, que fornecem para outras pessoas jurídicas, a possibilidade de geração e transferência de créditos pode influenciar a negociação comercial. Clientes empresariais podem considerar o crédito relacionado à aquisição para comparar fornecedores, avaliar custos e definir preços. Por isso, a forma de apuração do IBS e da CBS pode afetar a competitividade da empresa dentro da cadeia.

Isso não significa que o regime regular seja automaticamente melhor para toda empresa B2B, nem que o modelo tradicional seja sempre mais adequado para negócios B2C. A análise deve considerar o conjunto da operação, incluindo fornecedores, volume de compras, natureza das aquisições, documentação fiscal, margens e capacidade de controle.

Além disso, nem toda compra gera crédito automaticamente. É necessário verificar a legislação aplicável, a natureza da operação, a existência de documentação correta e as demais condições regulamentares. Dessa forma, a decisão deve partir de simulações realistas, e não apenas da expectativa de aproveitar créditos ou da busca pela alternativa aparentemente mais simples.

Créditos tributários: o ponto que pode pesar na decisão

No regime regular, a apuração do IBS e da CBS considera a relação entre os tributos incidentes nas vendas e os possíveis créditos vinculados às compras. De forma simplificada, a empresa pode adquirir produtos, serviços ou insumos, verificar se essas operações geram créditos e, posteriormente, confrontá-los com os débitos calculados sobre suas próprias vendas.

Por exemplo, uma empresa que compra mercadorias para revenda poderá avaliar os créditos relacionados a essas aquisições e os débitos decorrentes das vendas realizadas. A diferença entre esses valores poderá influenciar o montante a recolher, conforme as regras aplicáveis a cada operação.

Entretanto, nem toda aquisição gera crédito automaticamente. É necessário analisar a legislação, a natureza do produto ou serviço comprado, a finalidade da aquisição, a documentação fiscal e as demais condições regulamentares. Uma nota fiscal, por si só, não garante o direito ao creditamento.

Também é importante verificar se os documentos foram emitidos corretamente e se as informações estão devidamente registradas nos sistemas da empresa. Falhas no cadastro, na escrituração ou na classificação das operações podem prejudicar a apuração e gerar divergências.

Por isso, a empresa deve mapear suas principais compras e vendas antes de escolher o modelo de recolhimento. A análise precisa considerar o volume de aquisições, o perfil dos fornecedores, a composição dos custos e a possibilidade efetiva de utilização dos créditos. Somente depois desse diagnóstico será possível comparar os impactos do IBS e da CBS sobre a margem, os preços e o fluxo financeiro do negócio.

O prazo de escolha começa antes de 2027: empresas precisam se preparar

As empresas precisam se antecipar, porque a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027 terá prazos específicos. Para o primeiro semestre de 2027, a janela de opção está prevista para ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026, por meio dos canais oficiais indicados pelas autoridades.

Durante esse período, a empresa poderá definir se manterá o IBS e a CBS dentro do DAS ou se fará a apuração desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional quanto aos demais tributos. A decisão deve ser tomada com base em uma análise prévia dos impactos financeiros e operacionais de cada alternativa.

Também está prevista uma nova janela de opção em março de 2027, relacionada ao segundo semestre do ano. Por isso, empresas que não tenham concluído a análise inicialmente ainda deverão acompanhar as regras e os procedimentos divulgados para essa etapa.

Outro ponto relevante é a possibilidade de revisão da escolha após a definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado, prevista para dezembro de 2026. Essa revisão deverá observar as condições, os prazos e os procedimentos estabelecidos pelas autoridades competentes.

Até que todas as regras sejam regulamentadas, é importante acompanhar as atualizações oficiais e evitar decisões baseadas em estimativas incompletas. O planejamento pode começar com:

  • simulação dos dois modelos de recolhimento;
  • análise dos créditos e débitos esperados;
  • avaliação dos efeitos sobre preços, margens e fluxo de caixa; e
  • verificação dos prazos e procedimentos para formalizar ou revisar a opção.

Como preparar a empresa para escolher o modelo mais adequado

A escolha entre manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou apurá-los pelo regime regular deve ser baseada em dados da própria empresa. Antes de formalizar a opção, é importante organizar as informações fiscais, comerciais e financeiras que influenciam o resultado de cada cenário.

Um roteiro prático pode incluir:

  • identificar o regime atual e confirmar o enquadramento previsto para 2027;
  • mapear os principais clientes e fornecedores, diferenciando operações B2B e B2C;
  • analisar quais compras podem gerar créditos e se a documentação fiscal atende às exigências;
  • avaliar o impacto dos tributos sobre preços, margens, custos e fluxo de caixa;
  • simular os dois modelos com base no volume real de vendas e aquisições;
  • revisar sistemas, cadastros, emissão de notas fiscais e integração contábil;
  • acompanhar novas regulamentações, prazos e procedimentos de opção ou revisão.

A simulação deve considerar não apenas o valor estimado dos tributos, mas também os custos de adaptação, o tempo necessário para os controles e os possíveis efeitos sobre a negociação com clientes empresariais. Uma alternativa aparentemente mais econômica pode exigir uma estrutura operacional que a empresa ainda não possui.

A assessoria contábil e o planejamento tributário podem contribuir para organizar esses dados, interpretar as regras e transformar os cenários em uma comparação adequada à realidade do negócio. Com uma análise estruturada, o empresário reduz o risco de decidir apenas pela praticidade ou por uma expectativa de créditos que talvez não se confirme.

MEI terá as mesmas opções? Essa análise precisa ser separada

O Microempreendedor Individual não deve ser analisado da mesma forma que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Embora o MEI faça parte do regime simplificado, suas regras tributárias e operacionais são próprias.

Conforme a regulamentação apresentada, o MEI não possui a mesma opção pelo regime híbrido de IBS e CBS prevista para as demais empresas do Simples. Portanto, não poderá simplesmente escolher entre manter esses tributos dentro do DAS ou apurá-los separadamente pelo regime regular.

Essa diferença é importante porque uma orientação aplicável a uma microempresa ou empresa de pequeno porte pode não se estender automaticamente ao MEI. O empreendedor deve acompanhar as regras específicas destinadas à sua categoria e evitar decisões baseadas em comparações diretas com outros contribuintes.

Antes de avaliar qualquer mudança, é necessário confirmar o enquadramento do negócio, verificar as normas vigentes e observar as orientações oficiais sobre o tratamento do IBS e da CBS para o Microempreendedor Individual.

Conte com planejamento para atravessar as mudanças e acompanhe as próximas atualizações

A Reforma Tributária exige planejamento antes mesmo da emissão da primeira guia de 2027. A escolha sobre o IBS e a CBS poderá repercutir em contratos, compras, vendas, margens de lucro, sistemas de gestão e no relacionamento com clientes e fornecedores.

Por isso, o ideal é começar a análise com antecedência, reunindo informações fiscais, financeiras e comerciais da empresa. A comparação entre os modelos deve considerar a realidade do negócio, os possíveis créditos tributários, os custos de adaptação e a capacidade de manter controles confiáveis.

Empresas que estão sendo abertas ou que planejam mudanças em sua estrutura também devem observar como as novas regras podem influenciar o planejamento do negócio. Nesse processo, a abertura de empresa, a assessoria contábil, o BPO financeiro e a consultoria e o planejamento podem contribuir para organizar dados, avaliar cenários e apoiar decisões mais seguras.

Como a regulamentação ainda poderá receber novas orientações, é importante acompanhar os prazos, procedimentos e critérios divulgados pelas autoridades. A preparação contínua reduz o risco de surpresas e ajuda o empresário a tomar decisões com base em informações atualizadas.

Acompanhe o blog para conferir novas notícias e análises sobre tributação, gestão financeira e administração empresarial todos os meses.

Fonte desta curadoria

Este artigo é uma curadoria do site Portal Contabeis. Para ter acesso à matéria original, acesse Simples Nacional e a Reforma Tributária: IBS e CBS poderão ser recolhidos dentro ou fora do DAS em 2027

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Escrito por:

Integral Prime

Kátia Lucia Ribeiro- Contadora com Especialização em Controladoria e Pós-graduação em Administração Financeira na FGV.

Contadora (CRC-DF 7.852), com mais de 30 anos de experiência. Atua 100% online com BPO contábil, BPO Financeiro e consultoria tributária para empresas de serviços, além de IRPF e holdings patrimoniais. Perfil consultivo, com foco em compliance e melhoria contínua de processos, incluindo o uso de IA aplicada à contabilidade.

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