A Receita Federal abriu o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte escolham o regime tributário para 2027. A solicitação pelo Simples Nacional e a definição sobre a forma de recolhimento da CBS e do IBS devem ser feitas de 1º a 30 de setembro de 2026.
Para empresas já optantes, a decisão envolve manter esses tributos na guia única do Simples ou recolhê-los pelo regime regular. Como a escolha pode afetar a tributação e o aproveitamento de créditos nas operações com outras empresas, é importante avaliar o cenário do negócio e não deixar a decisão para a última hora.
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TogglePrazo para o Simples Nacional pode definir a tributação da empresa em 2027
O período de 1º a 30 de setembro de 2026 será decisivo para microempresas e empresas de pequeno porte que precisam definir sua situação tributária para 2027. Nesse intervalo, negócios que ainda não fazem parte do Simples Nacional poderão solicitar a adesão, enquanto as empresas já enquadradas deverão avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS.
A escolha poderá influenciar tanto o regime tributário quanto a maneira como os tributos serão pagos ao longo de 2027. Por isso, é importante analisar previamente o faturamento, as operações realizadas e os possíveis impactos para a empresa e seus clientes. Deixar a decisão para a última hora pode dificultar a identificação de pendências e reduzir o tempo disponível para avaliar a alternativa mais adequada.
Quem pode optar pelo Simples Nacional para 2027
Podem solicitar a adesão ao Simples Nacional para 2027 as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
O pedido deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026. A aprovação não é automática: a empresa precisa estar em situação regular, sem pendências cadastrais ou fiscais que impeçam o ingresso no regime. Por isso, é recomendável verificar antecipadamente eventuais débitos, inconsistências ou restrições junto aos órgãos competentes.
O que muda para quem já está no Simples Nacional
As empresas que ainda não fazem parte do Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar o pedido pelo Portal do Simples Nacional dentro do prazo estabelecido. A adesão dependerá da análise da Receita Federal e da inexistência de pendências cadastrais ou fiscais que impeçam o enquadramento.
Já os negócios que atualmente são optantes não precisam realizar uma nova solicitação para permanecer no Simples Nacional, exceto quando houver registro de exclusão futura. Mesmo assim, essas empresas terão uma decisão importante pela frente: deverão avaliar se preferem manter a CBS e o IBS na guia única do Simples ou recolher esses tributos pelo regime regular.
A escolha deve considerar o perfil das operações, o tipo de cliente atendido e os possíveis impactos sobre o aproveitamento de créditos nas negociações entre pessoas jurídicas. Dessa forma, permanecer no Simples não elimina a necessidade de analisar previamente a alternativa mais adequada para 2027.
Simples puro ou híbrido: entenda as opções para CBS e IBS
As empresas que já estão no Simples Nacional poderão escolher entre duas formas de recolher a CBS e o IBS a partir de 2027. A decisão deve considerar as características do negócio, o tipo de operação realizada e o perfil dos clientes atendidos.
No modelo chamado de Simples Nacional “puro”, a empresa mantém todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única. Nesse caso, a CBS e o IBS continuam sendo recolhidos junto com os demais impostos, o que preserva a centralização do pagamento e pode facilitar a rotina tributária.
Já no modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS pelo regime regular, fora da guia unificada. Essa alternativa pode ser considerada por negócios que realizam muitas operações com outras pessoas jurídicas.
O recolhimento pelo regime regular pode favorecer o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes empresariais, dependendo da natureza das operações e das regras aplicáveis. Por isso, a escolha não deve ser feita apenas com base na praticidade do pagamento.
Antes de decidir, é importante comparar o impacto de cada modelo sobre a carga tributária, os preços, os custos administrativos e o relacionamento comercial com clientes pessoa jurídica. Uma análise detalhada ajuda a identificar qual alternativa oferece maior adequação à realidade da empresa em 2027.
Prazos, efeitos e possibilidade de desistência
Os prazos relacionados ao Simples Nacional e à definição da forma de recolhimento da CBS e do IBS exigem atenção. A decisão tomada em setembro de 2026 terá efeitos iniciais sobre o período de janeiro a junho de 2027.
- Até 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 e escolher, quando aplicável, se a CBS e o IBS serão recolhidos pelo modelo puro ou híbrido.
- Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção pelo Simples Nacional ou a escolha pelo recolhimento da CBS e do IBS no regime regular.
- Março de 2027: nova oportunidade para optar pelo regime de recolhimento da CBS e do IBS, com efeitos previstos para o segundo semestre do ano.
Assim, a escolha feita em setembro não necessariamente será definitiva para todo o ano de 2027. Ela produzirá efeitos de janeiro a junho, enquanto a nova janela prevista para março permitirá ajustar a forma de recolhimento para o período seguinte, conforme as regras aplicáveis.
Mesmo com a possibilidade de cancelamento ou de nova escolha, o ideal é analisar antecipadamente os impactos tributários e operacionais de cada alternativa. O cumprimento dos prazos evita a perda de oportunidades e reduz o risco de decisões tomadas sem informações suficientes.
Regras para empresas em início de atividade e para o MEI
Empresas cuja inscrição no CNPJ ocorrer entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão um tratamento específico. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano-calendário de 2027, conforme as regras aplicáveis ao enquadramento.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário permanece diferente. A solicitação para se tornar MEI ou permanecer nessa condição continua sendo realizada em janeiro. Além disso, o MEI não poderá escolher entre o modelo regular e o híbrido para o recolhimento da CBS e do IBS, opção destinada às demais empresas que se enquadram nas regras do Simples Nacional.
Planejamento contábil ajuda a escolher o melhor caminho para 2027
A escolha entre o Simples Nacional “puro” e o modelo híbrido deve ser precedida por uma análise cuidadosa do faturamento, das eventuais pendências fiscais, do tipo de cliente atendido e do impacto dos créditos tributários nas operações. Também é importante considerar os custos administrativos, a formação de preços e os efeitos de cada alternativa no fluxo financeiro da empresa.
Empresas em fase de abertura ou que planejam mudanças no enquadramento podem se beneficiar de uma avaliação especializada. O apoio em abertura de empresa, assessoria contábil, BPO financeiro e planejamento ajuda a organizar informações, antecipar riscos e entender qual caminho é mais adequado à realidade do negócio.
Como as regras e os prazos relacionados à Reforma Tributária exigem acompanhamento, manter os dados fiscais e financeiros atualizados será essencial para tomar decisões com segurança. Continue acompanhando o blog para conferir, todos os meses, novas notícias e orientações importantes para empresas.
Fonte desta curadoria
Este artigo é uma curadoria do site Diario de Pernambuco. Para ter acesso à matéria original, acesse Receita Federal: Prazo para optar pelo Simples Nacional e definir tributação para 2027 está aberto





